Discussão no início do ano, isenção do IPTU volta a ser pauta no plenário da Câmara Municipal

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Foto: CMCG

Assunto que rendeu longas discussões no início deste ano na Câmara Municipal de Campo Grande será retomado na sessão ordinária da quinta-feira (14). Trata-se do benefício da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para famílias de baixa renda afetadas pelo aumento do chamado valor venal do imóvel devido ao desenvolvimento do bairro em que residem, ficando, portanto, fora da gratuidade.

A proposta que será debatida e votada pela primeira vez em plenário é de 2023 (Projeto de Lei Complementar 895/23) e altera os Artigos 2 e 7 da Lei Complementar 250/14, estipulando regras para conceder a isenção do IPTU. Conforme a Casa de Leis, um projeto semelhante foi aprovado em 2021, mas vetado diante do argumento de que seria enviado outro pela Prefeitura, o que não ocorreu desde então.

Entre as regras, estão: se enquadrar na categoria mínimo-inferior, mínimo-superior, baixo-inferior, baixo-médio, baixo-superior e normal-inferior, considerado imóvel de habitação popular; a propriedade e residência do contribuinte aposentado ou pensionista com renda familiar não superior a dois salários mínimos. Há ainda regras que implicam em perda do benefício.

Conforme justificativa da proposta, trata-se de política pública de grande valor, pois visa garantir aos mais carentes financeiramente a isenção do IPTU. Ainda segundo o vereador Carlõ (PSB), autor, a proposta não altera a essência da Lei, a não ser retirar a vinculação ao valor venal da propriedade para a concessão da benesse.]

Outra lei de isenção

Em fevereiro desse ano, os vereadores derrubaram um veto aplicado pela prefeita Adriane Lopes (PP) sobre a aprovação do Projeto de Lei 12.179/2025, que aplica um reajuste no valor de enquadramento dos imóveis para o benefício da isenção do IPTU garantido pela Lei Municipal 5.680/2016.

Neste ano, dezenas de moradores foram surpreendidos com a cobrança do Imposto ante o novo valor de avaliação realizado pela Prefeitura. Conforme a Lei Municipal 5.680/2016, todas as casas financiadas pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, situadas em áreas de desfavelamento e que tenham valor venal de até R$ 83 mil podem ser isentas da cobrança.

Entretanto, em 2025, para afetar grande parte destes beneficiados, o Município fez a atualização do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário), responsável por definir os valores de avaliação dos imóveis, algo que não acontecia desde 2017. Como consequência, imóveis que passaram por reforma e ampliação tiveram suas avaliações reajustadas, ou seja, ultrapassaram o limite de R$ 83 mil.

Para mudar essa realidade, surgiu na Câmara Municipal o Projeto de Lei 12.179/2025, que determinou um novo valor limite para o enquadramento do benefício da isenção, na ordem de R$ 100 mil. A matéria também indicou que este valor seja anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Após a derrubada do veto, a Câmara promulgou o texto, resultando na Lei Ordinária 7593/26, já em vigor.