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quinta-feira, 28 de março, 2024
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Dourados libera o passeio de cães e gatos em praças, parques e jardins públicos

Os douradenses tiveram uma grande conquista na última semana, quase que um presente de Natal. Agora, após tantos anos de pedidos por parte da comunidade, finalmente foi autorizado o passeio com animais domésticos em praças públicas. A medida é resultado da Lei Nº. 4.966, que entrou em vigou na última quinta-feira (22) ao ser sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP).

Cães e gatos agora podem entrar e caminhar junto de seus tutures em todas as praças, parques e jardins de Dourados. Entretanto, existem regras que devem ser obedecidas para garantir o convívio social nos ambientes públicos. A Lei entra em vigor daqui 60 dias. Entre os pontos está o fato de o responsável pelo animal ter idade e força suficiente para controlar os movimentos.

A lei também cita que os animais de estimação deverão sempre usar coleira ou peitoral com guia de condução adequadas à tipologia racial de cada anima. Também deverão apresentar a carteira de vacinação e de vermifugação, que deve também estar assinada por médico-veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Outro ponto da normal obriga os tutores a fixarem plaqueta de identificação junto à coleira, com o nome do animal e o telefone do seu responsável. O medida permite apenas o passeio acompanhado dos pets, ou seja, não é permitido soltar o bicho nos parques públicos, exceto em lugares específicos destinados à socialização animal, se existentes.

Em caso de danos ao patrimônio público, o tutor terá que fazer a reparação material. O proprietário também é obrigado a recolher as fezes eliminadas pelo seu animal de estimação e realizar o descarte adequado. Em caso de descumprimento da lei, o agente público fiscalizador do parque fica autorizado a intervir, de acordo com a gravidade da infração cometida.

A lei sancionada também pontua que cães de raças específicas, no caso, Pitbull, Mastim Napolitano, Rottweiler, American Stafforshire, Dobermann, Bull Terrier, Pastor Alemão, Fila, Boxer, bem como raças mestiças e outros de porte físico e força semelhantes, só poderão entrar nas áreas públicas por um tutor maior de idade, com guia de condução de comprimento máximo de 2 metros e focinheira.

A lei é de autoria do vereador vereador Elias Ishy (PT). “Há uma lacuna na legislação municipal, onde a única alternativa de passeio era a rua e o logradouro público. Nos últimos anos têm sido proibidas a permanência desses animais, contrariando a reivindicação por parte da população douradense. As normas, proibitivas, no nosso entender estavam ultrapassadas, não guardam identidade com o tratamento humanizado”, afirmou ele na justificativa do projeto.

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