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sexta-feira, 29 de março, 2024
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Eleição da Mesa e votação de 13 projetos estão previstas para a sessão de hoje

Os deputados devem analisar 13 projetos na sessão ordinária desta quinta-feira (10) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). São 12 propostas do Executivo e uma do Ministério Público Estadual (MPE-MS), pautadas para primeira discussão. Também está prevista para a sessão de hoje a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da 11ª Legislatura.

Entre as propostas, está o Projeto de Lei 225/2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, destinada ao financiamento parcial do Programa de Infraestrutura de Transportes. O governo justifica que pretende, com o investimento em rodovias, “reduzir os elevados custos para os produtores na comercialização de seus produtos ao mercado consumidor ou no escoamento para exportação”. Ainda relacionado à infraestrutura, está pautado o Projeto de Lei 230/2020, que altera a Lei 1.963/1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Também deve ser votada proposta do governo que modifica regras de incentivos fiscais. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 09/2020, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). As mudanças trazem um novo modelo de fundo de desenvolvimento vinculado aos programas MS-Empreendedor.

Está prevista, ainda, votação de uma proposta relacionada à Recuperação Fiscal (Refis). O Projeto de Lei 234/2020 prevê formas excepcionais de pagamento e parcelamento de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), considerando a situação de inadimplência provocada pela pandemia da Covid-19. Serão contemplados os créditos tributários vencidos até 31 de julho deste ano e a redução de multas e juros chega a 95%.

Outra proposta concernente à renegociação de débitos deve ser apreciada. O Projeto de Lei 213/2020 altera as redações das leis 4.715/2015 e 4.857/2016. Com isso, serão ampliados os prazos para concessão de descontos em renegociações de dívidas com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS) no âmbito dos programas Morar Legal e Morar Legal – Regularização. Nos dois casos, os prazos se encerrariam em 31 de dezembro deste ano.

Deve ser também votado o Projeto de Lei 220/2020, que modifica a Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Com a alteração, é reduzida a taxa de serviço cobrada para a transferência de veículo, no âmbito do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

Ainda em relação à tributação, deve ser votado o Projeto de Lei 232/2020, com normas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Caso a proposta seja aprovada, o Estado terá lei específica para o ITCD, cujas regras são previstas, atualmente, em artigos da Lei 1.810/1997.

Está pautado também o Projeto de Lei 223/2020, que autoriza Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), a prorrogarem por um ano contratos de servidores temporários. Outra matéria a ser analisada é o Projeto de Lei 229/2020, que institui a “Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica” e o “Comitê para a Implantação de Lei de Liberdade Econômica em Mato Grosso do Sul (CILE-MS)”.

Duas propostas que definem os efetivos de corporações militares para o biênio 2021-2022 também estão pautadas para a sessão de hoje. São os Projetos de Lei Complementar 07/2020, que fixa o efetivo da Polícia Militar e o 08/2020, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros.

Além desses projetos do Poder Executivo, há uma proposta do MPE-MS pautada para ser votada hoje. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 06/2020, que altera a redação de vários artigos e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do MPE-MS (Lei Complementar 72/1994).

Mesa Diretora

Durante a sessão, está prevista a eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio da 11ª Legislatura. De acordo com o Regimento Interno, a eleição dos membros da Mesa Diretora é feita por votação nominal e aberta, considerando-se eleita a chapa ou o candidato individual ou avulso que obtiver a maioria absoluta dos votos, e que cumprirá mandato de dois anos. A eleição será a partir das 9h, a Casa de Leis continua fechada ao público devido às medidas para evitar a propagação de Covid-19, mas a votação será transmitida ao vivo pelos canais de comunicação oficiais.

Entre os requisitos para a realização da votação, está a presença da maioria dos deputados. Composta por presidência e secretaria, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul tem a competência para a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da instituição. A data da eleição da mesa diretora é escolhida conforme as regras previstas no Regimento Interno e na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul e tem relação com a fase da legislatura.

Quando a eleição da Mesa Diretora é realizada no curso da legislatura, início da terceira e quarta sessões legislativas, como neste ano, de acordo com o artigo 20 do Regimento Interno, o prazo para a eleição é até a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa. Como a última sessão ordinária do ano será dia 17 de dezembro neste ano, o prazo para eleição da Mesa Diretora é até o dia 15 de dezembro de 2020. Obedecendo a essa norma sobre o prazo máximo, os deputados decidiram, na sessão ordinária (reunião plenária) do dia 20 de outubro de 2020, que realizariam a eleição da Mesa Diretora no dia 10 de dezembro de 2020.

Os deputados elegem o presidente, o primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, terceiro vice-presidente; além do primeiro, segundo e terceiros secretários. Clique aqui para conferir a atual formação da Mesa Diretora da ALEMS.

No Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a partir do artigo 10 estão as regras para a eleição da Mesa Diretora, e a partir do artigo 30 é possível conferir as atribuições da Mesa Diretora detalhadamente.

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