Eleitor pode votar fora do domicílio eleitoral desde que tenha feito o pedido

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Urna eletrônica (Foto: Undefined)

Voto em trânsito permite a transferência temporária da seção eleitoral para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores

Quem vai passar o dia da eleição longe da cidade onde vota não precisa necessariamente abrir mão de votar. Nas Eleições 2026, eleitores que fizeram o pedido de voto em trânsito dentro do prazo podem votar em outra cidade, desde que estejam em território brasileiro e atendam às regras da Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições será realizado neste domingo (4), quando os brasileiros escolherão deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governadores e presidente da República. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral de origem para outro local de votação. A modalidade está disponível apenas em anos de eleições gerais e pode ser utilizada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Quem pode votar em trânsito?

Podem utilizar a modalidade os eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação.

Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação terminou em 20 de agosto. O pedido podia ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Quem não fez a solicitação dentro desse período não pode simplesmente chegar a outra cidade no dia da eleição e votar em trânsito.

Em Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, há locais de votação em trânsito em Campo Grande e Dourados.

  • Campo Grande: prédio do Sebrae — Avenida Mato Grosso, 1661, Centro.
  • Dourados: Paróquia São José Operário — Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Os eleitores cadastrados para votar em trânsito devem consultar antecipadamente o número da seção em que votarão.

Posso escolher uma cidade diferente em cada turno?

Sim. O eleitor pode ter indicado cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso esteja em locais distintos nas duas datas.

A habilitação é feita separadamente para cada turno, ou para ambos, conforme a escolha realizada no momento do pedido.

Quais candidatos posso escolher?

A quantidade de cargos que poderá ser votada depende de onde o eleitor estiver em relação ao estado de seu domicílio eleitoral.

Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Por exemplo, um eleitor de Mato Grosso do Sul que tenha solicitado voto em trânsito em outra cidade de MS poderá votar em todas as disputas. Se estiver habilitado para votar em trânsito em um município de outro estado, a votação ficará restrita à Presidência.

E quem mora no exterior?

Não existe voto em trânsito fora do Brasil.

Por outro lado, brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estiverem temporariamente no território nacional podem solicitar voto em trânsito e votar para presidente da República, desde que tenham feito a habilitação dentro do prazo.

O que acontece se o eleitor não comparecer?

Quem foi habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção eleitoral de origem, a menos que tenha cancelado a habilitação dentro do prazo estabelecido.

Se não comparecer ao local para o qual foi transferido temporariamente, deverá justificar a ausência. A regra vale mesmo que o eleitor esteja na cidade onde normalmente vota no dia da eleição.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, dentro dos prazos definidos para cada turno.

É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição diferente para fins de justificativa. Portanto, quem faltar ao primeiro e ao segundo turno deverá justificar a ausência em cada um deles.

Preciso pedir para voltar à minha seção original?

Não. A transferência é temporária.

Depois do encerramento das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem que o eleitor precise fazer um novo pedido.

Atenção antes de sair de casa

Quem solicitou voto em trânsito deve conferir previamente o local para o qual foi habilitado e levar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor verifique as informações antes de se dirigir ao local de votação.

No dia da eleição, o celular e outros aparelhos eletrônicos não podem ser levados para dentro da cabine de votação.