
Regra começa cinco dias antes do 1º turno e segue até 6 de outubro, segundo o calendário das Eleições 2026
A partir da próxima terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores passam a ter proteção contra prisão ou detenção. A regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A restrição não representa uma imunidade geral. Durante o período, a prisão ou detenção de eleitores continua permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A medida busca preservar a liberdade do eleitor e evitar que prisões ou detenções interfiram no exercício do voto e no funcionamento do processo eleitoral. A regra não impede investigações, processos ou a responsabilização de pessoas que tenham cometido crimes.
Candidatos já têm proteção
A restrição para os eleitores começa mais tarde do que a destinada aos candidatos. Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno também não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Para os candidatos, a proteção segue até 6 de outubro. Caso haja segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa voltam a ter essa garantia a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da nova votação, marcada para 25 de outubro.
A legislação também prevê proteção específica para integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos enquanto estiverem exercendo suas funções. Nesses casos, a prisão também é admitida em situação de flagrante delito.
O que acontece se o eleitor cometer um crime?
A proteção prevista no Código Eleitoral não impede a atuação das forças de segurança.
Se um eleitor for encontrado cometendo um crime ou em uma situação caracterizada como flagrante delito, por exemplo, poderá ser preso mesmo durante o período de restrição. A exceção também alcança crimes eleitorais praticados durante a campanha ou no dia da votação.
Também continuam permitidas as prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e aquelas relacionadas ao descumprimento de salvo-conduto.
O salvo-conduto é um mecanismo destinado a proteger o eleitor contra violência física ou moral que possa impedir ou constranger o exercício do voto.
Reta final do calendário eleitoral
A entrada em vigor da proteção aos eleitores ocorre em uma semana marcada por outros prazos importantes das Eleições 2026.
Na segunda-feira (28), termina o prazo para o registro, no Sistema PesqEle, das pesquisas de opinião realizadas antes da eleição que tenham divulgação prevista para o domingo (4). O TSE estabelece que pesquisas divulgadas no dia da votação precisam observar as regras de registro previstas no calendário eleitoral.
Já na terça-feira (29), além do início da proteção aos eleitores, termina o prazo para partidos, federações e coligações informarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais, delegadas e delegados que atuarão na votação e na apuração no exterior.
Também em 29 de setembro termina o prazo para a Justiça Eleitoral definir horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect.
Primeiro turno
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. A disputa majoritária vai para a segunda etapa quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
No primeiro turno, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro, mantendo as exceções previstas no Código Eleitoral.











