Mato Grosso do Sul registrou uma diminuição de 9% no número de trabalhadores domésticos reconhecidos formalmente através da carteira de trabalho.
A comparação parte do ano de 2015, quando existiam 19.671 carteiras assinadas de trabalhadores enquadrados como domésticos no estado, caindo para 17.896 em 2024.
Sobre o salário médio pago para a categoria, no estado, houve aumento de 10,6%, partindo de R$ 1.582,97 em 2015 para R$ 1.750,56 em 2024.
As informações foram divulgadas nessa quinta-feira (15) pelo Ministério do Trabalho, por meio do Sumário Executivo da RAIS/eSocial.
No Brasil, também houve retração, saindo de 1,64 milhão em 2015 para 1,34 milhão até o ano passado, o que representa uma retração de 18,1%.
Já a remuneração média da categoria, no cenário nacional, teve aumento real de 6,7%, de R$ 1.758,68 em 2015 para R$ 1.875,94 em 2024.
O documento também descreve que, em 2024, as mulheres ainda representavam 89% dos vínculos, uma leve queda em relação aos 90,5% de 2015.
O recorte racial mostra que pessoas negras (pretas e pardas) continuam ocupando a maioria dos postos formais, com 54,4% dos vínculos registrados em 2024.
A queda no número de mulheres com carteira assinada foi de 19,6% no período, enquanto entre os homens a redução foi de apenas 3,5%.
Outro dado diz que 45% dos empregados domésticos formais tinham 50 anos ou mais no ano passado e 70,8% destes funcionários tinham o ensino superior.
Sobre as atividades que os domésticos exercem, os serviços gerais são a maioria, com 76,8% dos vínculos formais em 2024.
Ainda segundo o levantamento, 67,5% dos trabalhadores domésticos formais cumpriam suas jornadas de 40 horas semanais ou mais.
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.
Integram a categoria cozinheiro(a), governanta, mordomo, babá, lavador, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras.
O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.