Decisão vale para o primeiro semestre de 2027 e define se IBS e CBS serão recolhidos na guia única ou separadamente
Microempresas e empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para decidir se vão recolher os novos tributos da reforma tributária dentro da guia única do regime ou separadamente, pelo sistema regular. A escolha terá impacto a partir de janeiro de 2027 e pode influenciar a relação comercial com outras empresas, especialmente por causa das regras de aproveitamento de créditos tributários.
A mudança envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária para substituir gradualmente tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A transição para o novo modelo será feita de forma progressiva.
Segundo a Receita Federal, até 16 de outubro, foram registradas 917.331 solicitações para recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. O prazo, inicialmente previsto para setembro, foi prorrogado até 30 de outubro.
A decisão vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. As empresas que não fizerem a opção pelo regime regular continuarão recolhendo os dois tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única utilizada pelo regime simplificado.
A possibilidade de escolha não se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs).
O que muda para as empresas
Com a reforma tributária, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher entre dois modelos para o pagamento do IBS e da CBS.
No primeiro, chamado de Simples Nacional integral, os novos tributos permanecem incluídos na guia única, junto aos demais impostos abrangidos pelo regime.
No segundo, conhecido como modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e recolhe o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
A escolha pode fazer diferença principalmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque o modelo de recolhimento influencia os créditos tributários que os compradores poderão aproveitar nas operações comerciais.
No Simples integral, o crédito transferido ao comprador fica limitado ao valor correspondente ao IBS e à CBS devido pelo fornecedor dentro desse regime. No modelo híbrido, aplicam-se as regras de crédito do regime regular, o que pode tornar a alternativa mais interessante para determinados negócios.
A escolha, porém, não é necessariamente vantajosa para todas as empresas. A decisão depende de fatores como o perfil dos clientes, o volume de vendas para outras pessoas jurídicas e os custos envolvidos na apuração dos tributos.
Como fazer a escolha
A opção deve ser realizada pelos canais oficiais disponibilizados pela Receita Federal. O empresário ou o contador responsável precisa avaliar qual modelo atende melhor às características da empresa antes de concluir o procedimento.
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e verificar a situação fiscal e cadastral do negócio.
É importante distinguir dois procedimentos: a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS. O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples terminou em 15 de outubro. Já a escolha pelo regime regular dos dois novos tributos pode ser feita até 30 de outubro.
Empresas que tiveram o pedido de ingresso no Simples indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas ainda podem regularizar a situação até sexta-feira.
Quem já está regularmente enquadrado no Simples e não deseja recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisa fazer uma nova opção apenas para permanecer no modelo atual de recolhimento.
Prazo para desistir da escolha
A Receita Federal também estabeleceu um período para que os contribuintes revejam suas decisões. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível cancelar a opção realizada, conforme as regras aplicáveis a cada procedimento.
Quem não escolher o regime regular para o primeiro semestre de 2027 poderá ter outra oportunidade em março do próximo ano. Nesse caso, a decisão produzirá efeitos no segundo semestre de 2027.
A recomendação é que empresários e contadores não considerem apenas a facilidade de pagamento na hora de escolher. A possibilidade de transferência de créditos tributários, o perfil dos compradores e a organização financeira devem entrar no planejamento.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos demais requisitos legais.
O sistema reúne o pagamento de diferentes tributos em uma guia única, com regras de cálculo que variam conforme a atividade e a receita da empresa.
O MEI também integra o universo dos pequenos negócios, mas possui regras próprias, incluindo limite de faturamento e forma simplificada de recolhimento. Por isso, não precisa escolher entre o modelo integral e o híbrido para o IBS e a CBS.
Com a implementação da reforma tributária, a possibilidade de escolher como recolher os novos tributos exige atenção redobrada dos pequenos empresários. A decisão tomada neste mês poderá afetar a apuração dos impostos e a competitividade comercial no início de 2027.













