Empresas têm até hoje para aderir ao Simples Nacional

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Aplicativo Simples Nacional (Foto: Divulgação)

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam aderir ao regime tributário em 2027 precisam fazer o pedido até 15 de outubro; prazo para regularizar pendências e escolher como recolher IBS e CBS vai até o fim do mês

Empresas de pequeno porte que pretendem pagar impostos pelo Simples Nacional a partir de 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a opção. O prazo foi prorrogado no fim de setembro, mas não haverá nova extensão, segundo a Receita Federal. A adesão deve ser solicitada pela internet, e a mudança vale para microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao regime.

Até 13 de outubro, 498.177 empresas haviam solicitado a adesão, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Desse total, 218.081 pedidos tinham sido deferidos e 280.096 estavam indeferidos. O órgão alerta que ainda há negócios que podem optar pelo regime em 2027, mas não iniciaram o procedimento.

O calendário foi alterado por causa das mudanças relacionadas à reforma tributária. A opção pelo Simples, que normalmente ocorria em janeiro, passou a ser feita antecipadamente, no ano anterior ao início da vigência.

Como solicitar a entrada no Simples Nacional?

O pedido deve ser realizado no Portal do Simples Nacional. A opção confirmada terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas que já fazem parte do regime não precisam solicitar novamente a adesão apenas para continuar enquadradas. O procedimento é destinado a quem deseja entrar ou retornar ao Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos legais.

O regime simplifica o pagamento de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O Microempreendedor Individual (MEI) segue regras próprias. O prazo de outubro não se aplica à opção pelo Simei, que permanece prevista para janeiro de 2027.

O que fazer se a empresa tiver dívidas ou pendências?

Quem fizer o pedido até esta quinta-feira, mas tiver a solicitação indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, poderá regularizar a situação até 30 de outubro.

O prazo é o mesmo para todas as empresas, independentemente do dia em que fizeram a solicitação ou receberam a comunicação do indeferimento.

A Receita Federal recomenda consultar a situação fiscal e cadastral da empresa e verificar as orientações disponíveis nos canais oficiais. Quanto mais tarde a regularização começar, menor será o tempo disponível para resolver eventuais problemas.

Prazo para escolher como recolher IBS e CBS é diferente

A reforma tributária também criou uma segunda decisão para empresas do Simples Nacional: a possibilidade de apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa escolha não é a mesma coisa que aderir ao Simples Nacional.

Empresas que já são optantes pelo regime e desejam recolher os dois novos tributos pelo sistema regular têm até 30 de outubro de 2026 para fazer essa opção, referente ao período de janeiro a junho de 2027.

A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

É possível cancelar a opção?

Sim. Tanto o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser cancelados pelo contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para cada procedimento.

Confira os principais prazos

  • 15 de outubro de 2026: último dia para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.
  • 30 de outubro de 2026: prazo final para regularizar pendências que impedem a adesão.
  • 30 de outubro de 2026: último dia para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para cancelar as opções.

A recomendação da Receita Federal é que os empreendedores não deixem os procedimentos para a última hora e consultem os canais oficiais para confirmar a situação do pedido e as exigências aplicáveis a cada empresa.