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sexta-feira, 29 de março, 2024
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Estabelecimentos que não respeitarem decretos podem ser fechados em Dourados

A Prefeitura de Dourados publica na edição desta quinta-feira (30), o Decreto n° 2.789, que regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás no município. Com a nova regulação, a Guarda Municipal terá poderes para fechar estabelecimentos infringentes das regras restritivas ao funcionamento, sendo registrado o caso em boletim de atendimento.

As medidas previstas no decreto são aplicáveis mesmo que o descumprimento das normas ocorra após o encerramento do expediente de trabalho do estabelecimento.

Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuírem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

A primeira autuação indicada nos Boletins de Atendimento possuirá caráter punitivo de advertência. No caso de reincidência, será o estabelecimento imediatamente fechado por qualquer dos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados mediante lavratura de Termo de Interdição, apenas podendo retomar o exercício de sua atividade após a assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.

Em caso de desrespeito à interdição, retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados, que encaminharão o procedimento à Secretaria Municipal de Planejamento para suspensão do alvará pelo prazo de sete dias, além da aplicação de multa no valor de 90 (noventa) Uferms. Em caso de nova reincidência, a suspensão ocorrerá por prazo indeterminado, bem como será aplicada a multa em dobro.

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