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sábado, 20 de abril, 2024
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Estudante que provocou morte de advogada a mais de 3 anos é condenado a uma pena branda

O acidente de trânsito provocado a mais de três anos, pelo então estudante João Pedro da Silva Miranda Jorge, de 26 anos, e que levou a morte da jovem advogada Carolina Albuquerque Machado, nos altos da Avenida Afonso Pena, teve seu desfecho nesta sexta-feira (30). O rapaz foi condenado, mas somente a dois anos de prisão e como é réu primário, ele deve cumprir a pena em regime semiaberto e pode apelar em liberdade.

João Pedro foi condenado a dois anos e sete meses de detenção pela morte da advogada e que, também na ocasião, deixou ferido o filho dela, de três anos, no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, por volta da meia noite e meia do dia 2 de novembro de 2017. As vitimas estavam voltando para casa quando o carro foi atingido pela caminhonete, conduzida pelo jovem, à época estudante de Medicina.

Pelas investigações, foi constatado que João Pedro agiu com imprudência, apesar da vítima também ter “contribuído” para o gravíssimo acidente, quando desrespeitou o sinal semafórico ao cruzar a Avenida Afonso Pena no sentido bairro/centro. Porém, foi verificado e relatado no processo que haviam placas de sinalização indicando a velocidade máxima na Avenida Afonso Pena de 60 km/h, e o réu transitava em aproximadamente 115 km/h e a vítima seguia a 30 km/h.

Assim, o juiz Roberto Ferreira Filho, em sua decisão considerou maior gravidade causada pelo réu. “Além da alta velocidade em que conduzia o veículo, uma Nissan Frontier, foi considerado a culpabilidade do réu porque ele fazia ultrapassagens perigosas e arriscadas. Como ainda já havia ‘antecedentes’ de infrações de trânsito anteriores, o que aponta a gravidade de seu rotineiro agir irresponsável no trânsito”, sentenciou o magistrado.

Penalização

A pena detalhada tem, pela morte de Carolina, um ano de prisão e João também teve a suspensão da CNH por 7 meses. Já pela lesão corporal culposa do filho dela, foi condenado a um ano de detenção e suspensão da CNH por 4 meses. Tendo 48 horas para apresentar a CNH em juízo, além de 10 dias para pagar os custos do processo.

Acidente

O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, no inicio da madrugada de 2 de novembro de 2017. Carolina Albuquerque, de 24 anos, estava com o filho de 3 anos, quando o carro foi atingido pela caminhonete, conduzida por João Pedro, à época estudante de Medicina.

O carro da vítima foi arrastado por 122 metros e baseado nas marcas de frenagem no chão, nos danos causados pela colisão nos dois veículos e outros vestígios encontrados na cena da morte de Carolina, a perícia determinou a velocidade que a caminhonete Nissan Frontier estava a 115 km/h.

O suspeito fugiu após o acidente e só se apresentou no dia 4 de novembro. Como já estava com mandado de prisão decretado, João foi detido e transferido para uma das celas da 3ª Delegacia de Polícia Civil, mas foi liberado após pagar fiança de R$ 50,5 mi e colocar tornozeleira eletrônica.

Em novembro de 2018, o réu ficou livre da tornozeleira, da ordem de recolhimento domiciliar noturno e restituiu o direito de dirigir. Agora, os dois últimos compromissos foram revogados. Somente o valor da fiança continuará recolhido porque, segundo o juiz, “em caso de condenação, poderá ser usada para cobrir eventuais custas, prestação pecuniária e indenização”.

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