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sábado, 20 de abril, 2024
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Ex-marido acusado de feminicídio vai a júri popular após um ano do crime

O jovem Lucas Pergentino Câmara, acusado de feminicídio qualificado por asfixia, mediante traição e ocultação do cadáver vai a júri popular pelo homicidio de ‘Grazi’, Maria Grazielle Elias de Souza, de 21 anos, que ocorreu a pouco mais de um ano em Campo Grande. O rapaz que foi ex-namorado-marido da vitima, foi pronunciado em decisão publicada na quinta-feira (6), pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Capital. O magistrado, pronunciou o aidna acusado do feminicídio de sua ex-mulher, ocorrido no dia 14 de abril de 2020, no Parque Lageado, região sul da Capital.

“O réu será submetido a julgamento por juri popular, acusado de homicídio triplamente qualificado por feminicídio, asfixia e mediante traição/emboscada, além do crime de ocultação de cadáver”, sentenciou o magistrado.

Conforme ação que corre no TJ-MS, em investigações se registrou que o crime aconteceu por volta das 15h30, do dia 14 de abril do ano passado, ocasião em que o casal ainda teve uma “recaída” e mantiveram relações sexuais. Após o ato, permaneceram conversando nus sobre a cama, quando, em determinado momento, o acusado aplicou um golpe de “mata-leão” na vítima, imobilizando ela de bruços na cama, ficando seu rosto imerso no travesseiro, asfixiando-a até a morte. Já por volta das 22h30, ele retornou à residência, vestiu a vítima, já em óbito, colocou-a no interior de seu veículo e deslocou-se até o anel viário, ocultando o cadáver à margem da rodovia BR-262.

Ao longo da instrução do processo, diversas testemunhas narraram que o acusado era muito ciumento e, mesmo após o término do relacionamento, monitorava a vítima pelas redes sociais. Em seu interrogatório, o réu afirmou que se separou da ofendida em virtude do trabalho que ela exercia numa estética masculina, como massoterapeuta.

Embora tenha confessado o crime na delegacia de polícia, na fase judicial ele sustentou que não era o autor. O réu responde ao processo preso preventivamente.

Com informações TJ-MS

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