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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Feriado com poucos dias antes da Piracema também tem regras para pesca responsável em MS

A PMA-MS (Políiia Militar Ambiental de MS) alerta que regras para pesca responsável estão mantidas, mesmo neste último feriadão, antes da Piracema, que se inicia na próxima semana. O chamado de atenção é porque os dias de folga para muitos começará na noite de sexta-feira (29), seguindo até o fim da próxima terça-feira, dia 02 de novembro, feriado oficial relativo a Finados. E juntando que a pesca será fechada por mais de próximos três meses, a partir do próximo dia 5 de novembro, muitos podem querer ‘aproveitar’ e não se ‘lembrar’ das normais que regem o ano todo de pescas nos rios de MS.

O dia 5, é que tem a proibição total com início ao período de defeso para reprodução dos peixes – a Piracema, mas já lembrando do período, a Polícia Militar Ambiental alerta aos pescadores que “devem aproveitar o feriado prolongado, mas que as regras para a pesca responsável estão mantidas”.

Conforme a PMA, mesmo nesse período anterior à proibição, é preciso por exemplo, estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O documento por ser obtido no portal www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br. “O pescador com a autorização ainda precisa observar os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca”, lembra a policia ambiental.

Assim, com o também último feriadão do ano, as equipes da PMA estarão nos rios coibindo a pesca com petrechos proibidos; em local vedado; pescar espécies que devam ser preservadas como a Piracanjuba, na Bacia do Paraná, e o Dourado, em todas as bacias de Mato Grosso do Sul; e acima da cota permitida (um exemplar de peixe nativo e cinco de piranha); entre outras”.

Outras regras

Menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca amadora, mas não têm direito à cota de captura e transporte de pescado. Para ter direito à cota, deverão pagar a taxa ambiental e portar a autorização ambiental, em nome deles.

A pesca de peixes fora dos padrões permitidos também é passível de prisão em flagrante, com pena de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a apreensão de pescado, barco, motor e apetrechos.

Todas as regras constam na Cartilha do Pescador, disponível no site da Polícia Militar.

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