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quarta-feira, 10 de setembro, 2025
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Fux vota por absolver Bolsonaro de todas as acusações em julgamento no STF

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em todas as acusações apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O ex-chefe do Executivo responde por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento está em andamento na Primeira Turma da Corte. Até o momento, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação, enquanto Fux abriu divergência pela absolvição. O placar é de 2 a 1, e ainda faltam se manifestar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. A maioria será formada com três votos.

Em seu voto, Fux afirmou que não cabe a um ministro atuar como “inquisidor”, citando a expressão usada pela defesa do general Augusto Heleno em referência a Moraes. Para ele, associar Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023 apenas com base em discursos e entrevistas seria um “equívoco jurídico”.

“Além de faltar o dolo, falta o indispensável nexo de causalidade”, disse. O ministro destacou que a defesa do voto impresso feita por Bolsonaro ao longo do mandato não poderia ser considerada “narrativa subversiva”.

Fux ainda considerou que não há provas de participação direta do ex-presidente em ações como a operação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no dia das eleições de 2022, apontada pela PGR como tentativa de prejudicar eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Sobre as chamadas “minutas golpistas”, classificou os documentos como “meras cogitações” e não como um plano concreto para derrubar o Estado Democrático de Direito.

“Todos estes elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”, concluiu.

O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia.

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