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sábado, 27 de abril, 2024
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Gabigol vai ficar até 2025 sem poder jogar futebol por fraude do exame antidoping

O atacante Gabriel Barbosa, também chamado de Gabigol ou apenas Gaby, foi punido com dois anos de suspensão de jogos oficiais de futebol pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). A decisão foi tomada nessa segunda-feira (25), em uma sessão que durou duas horas.

O jogador, que é ídolo do Flamengo e do Santos, foi condenado por fraude do exame antidoping. O processo começou a ser julgado na última semana, sendo que o flagrante de irregularidade aconteceu no dia 08 de abril de 2023.

Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025, já que a pena começou a ser contabilizada no dia em que houve a coleta do material para o exame, no Centro de Treinamento do Flamengo.

Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.

A denúncia foi feita no fim de dezembro. A defesa do jogador foi enviada no dia 26 de janeiro, dentro do prazo, e contou com imagens da câmera de segurança do Ninho do Urubu para tentar corroborar a versão do atleta.

A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163 – o artigo que trata do início do período de suspensão:

  • “na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:
  • I – na data de coleta da amostra;”

Confira nota oficial do Flamengo:0

“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”

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