Senappen pede regulamentação urgente de trechos da nova legislação e aponta falta de critérios para transferências de líderes de facções
O avanço da nova Lei Antifacção já acendeu um sinal de alerta no sistema penitenciário federal. Em documento encaminhado à Presidência da República, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) pediu a regulamentação urgente de trechos da legislação e advertiu que a falta de critérios claros pode provocar aumento expressivo na demanda por vagas em presídios federais de segurança máxima.
O ofício, obtido pelo R7, aponta preocupações relacionadas à aplicação prática de dispositivos da lei que criou um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. Entre os pontos considerados mais sensíveis está a previsão de transferência para unidades federais de detentos apontados como líderes, chefes ou integrantes do núcleo de comando de facções criminosas e milícias.
Atualmente, o sistema penitenciário federal conta com cinco presídios de segurança máxima localizados em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF). Cada unidade possui capacidade para 208 internos e abriga presos considerados de alta periculosidade.
Segundo a Senappen, a nova legislação utiliza expressões como “liderança”, “chefia” e “núcleo de comando”, mas não estabelece parâmetros objetivos para definir quem se enquadra nessas condições. A avaliação do órgão é que a ausência de critérios uniformes pode gerar interpretações divergentes entre autoridades judiciais e administrativas dos estados.
Na prática, isso poderia resultar em um crescimento desordenado de pedidos de transferência para o sistema federal, pressionando a estrutura já existente e criando dificuldades operacionais para a gestão penitenciária.
Para evitar esse cenário, a secretaria sugere que a regulamentação estabeleça critérios claros para caracterizar a posição de liderança dentro de organizações criminosas. Entre os elementos que poderiam ser considerados estão informações produzidas por órgãos de inteligência, provas reunidas durante investigações e o histórico de comportamento dos detentos.
De acordo com a Senappen, a padronização desses requisitos contribuiria para garantir maior segurança jurídica e preservar os protocolos adotados para o gerenciamento de presos de alta periculosidade.
A secretaria também recomendou alterações em um decreto presidencial de 2009, que atualmente regulamenta as regras para inclusão e transferência de presos ao sistema penitenciário federal.
Monitoramento de comunicações
Outro ponto considerado prioritário pela Senappen envolve a regulamentação das novas regras de monitoramento de comunicações dentro das unidades prisionais.
A Lei Antifacção passou a permitir a gravação audiovisual de encontros realizados em parlatórios — espaços destinados às visitas — quando envolverem presos provisórios ou condenados ligados a organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Pela legislação, o monitoramento poderá ser solicitado por delegados de polícia, integrantes do Ministério Público ou pela própria administração penitenciária.
Nos casos de conversas entre advogados e clientes, entretanto, a regra prevê proteção adicional. A gravação somente poderá ocorrer mediante autorização judicial e diante da existência de indícios concretos de participação em atividade criminosa.
Além disso, a análise do conteúdo ficará sob responsabilidade de um “juízo de controle”, magistrado diferente daquele encarregado do processo criminal. Caberá a esse juiz decidir se o material obtido poderá ser utilizado como prova ou se deverá ser descartado.
A legislação determina ainda que gravações consideradas ilegais ou sem relevância para a investigação sejam destruídas, impedindo que o juiz responsável pelo julgamento tenha acesso ao conteúdo rejeitado.
Embora os dispositivos já estejam previstos na lei, a Senappen avalia que ainda faltam regras operacionais para sua execução. Por isso, defende a criação de normas específicas que definam os procedimentos de tramitação dos pedidos, os mecanismos de sigilo e as responsabilidades das administrações penitenciárias.
As propostas apresentadas pela secretaria serão analisadas pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, órgão responsável por coordenar a regulamentação da Lei Antifacção no âmbito do governo federal.












