
Proposta prevê alertas em tempo real para vítimas e acionamento automático das forças de segurança
Mulheres com medidas protetivas poderão receber um dispositivo eletrônico capaz de emitir alertas sempre que o agressor se aproximar além da distância determinada pela Justiça. A iniciativa faz parte de um novo programa elaborado pelo governo federal para ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica e fortalecer o monitoramento de autores de agressões.
Batizada de Programa Alerta Mulher Segura, a proposta ainda está em fase de elaboração e prevê o uso de tornozeleira eletrônica pelos agressores, além da entrega gratuita de um aparelho de rastreamento às vítimas. O objetivo é criar uma rede nacional de monitoramento capaz de identificar situações de risco e permitir uma resposta mais rápida das forças de segurança.
Pelas minutas do decreto que regulamentará o programa, a vítima será avisada imediatamente caso o agressor ultrapasse o limite de aproximação estabelecido na medida protetiva. Ao mesmo tempo, os órgãos responsáveis pela segurança pública também receberão um alerta para adoção dos protocolos de atendimento.
Além das mulheres, o sistema poderá abranger pessoas que convivem com a vítima e também estejam sob risco, como filhos, pais, outros familiares, dependentes e integrantes da rede de apoio.
Como funcionará o sistema
Sempre que o agressor romper a área de segurança definida pela Justiça, o sistema emitirá notificações simultâneas para a vítima e para as centrais de monitoramento.
O dispositivo entregue à mulher também permitirá que ela solicite ajuda de forma emergencial, mesmo antes de qualquer aproximação detectada pelo sistema.
Apesar disso, o disparo do alerta não significará automaticamente o descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica antes de eventual comunicação ao Judiciário ou adoção de novas medidas contra o agressor.
Quando a tornozeleira poderá ser determinada
A proposta estabelece que a monitoração eletrônica deverá ser priorizada em casos de risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da vítima e de seus dependentes, além de situações em que o agressor tenha descumprido medidas protetivas anteriormente impostas.
Na maioria dos casos, a decisão caberá ao Poder Judiciário. Em municípios que não possuem sede de comarca, o delegado de polícia poderá determinar a instalação da tornozeleira em caráter excepcional, devendo comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas.
O texto também prevê que, caso exista risco iminente e o magistrado decida não aplicar o monitoramento eletrônico, a decisão deverá ser fundamentada.
Equipamento será gratuito e opcional
O dispositivo destinado à vítima será fornecido gratuitamente pelo poder público e seu uso será facultativo.
A mulher poderá aceitar, recusar ou interromper a utilização do equipamento a qualquer momento, sem perder o direito às demais medidas protetivas previstas na legislação.
Além da entrega do aparelho, as vítimas deverão receber orientações sobre o funcionamento do sistema, suas limitações, as situações em que os alertas podem ser emitidos e as formas de acionar os serviços de emergência.
Rede nacional de monitoramento
A proposta também prevê que estados e o Distrito Federal criem ou adaptem estruturas específicas para acompanhar os casos.
As Centrais de Monitoração Eletrônica serão responsáveis por acompanhar a localização dos agressores, monitorar os alertas e manter contato com as vítimas quando necessário. Também poderão ser implantados polos regionais, inclusive em delegacias, para agilizar a instalação das tornozeleiras e a entrega dos dispositivos eletrônicos.
Segundo o texto em elaboração, toda a estrutura deverá funcionar de forma integrada entre os órgãos de segurança pública, o sistema de Justiça e a rede de proteção às mulheres, evitando qualquer contato entre vítima e agressor durante o atendimento e garantindo respostas rápidas diante de situações de risco.











