Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou mais uma vez a entrada em vigor das novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A nova data foi oficializada nesta quarta-feira (18), com publicação no Diário Oficial da União. Agora, a medida passa a valer a partir de 1º de março de 2026.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a decisão de prorrogar novamente a portaria foi tomada após diálogo com o presidente da Câmara dos Deputados e outras lideranças políticas. “Decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
Esta é a segunda vez que a medida sofre adiamento. Inicialmente prevista para entrar em vigor em agosto de 2024, a nova regra foi postergada em dezembro do ano passado para julho de 2025, e agora passa a ter validade apenas em 2026.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como principal objetivo regulamentar o trabalho em feriados no comércio em todo o país. Segundo o texto, a abertura das lojas nesses dias ficará condicionada à autorização prevista em convenção coletiva, além do cumprimento da legislação municipal.
O Ministério do Trabalho argumenta que a mudança busca corrigir uma distorção criada durante o governo anterior, quando passou a ser permitida a autorização unilateral para o trabalho em feriados. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, destacou a pasta em nota oficial.
Impacto em Campo Grande
Em Campo Grande, a mudança nas regras não deve ter grande impacto. Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Carlos Sérgio dos Santos, a capital sul-mato-grossense já possui um acordo consolidado que regulamenta o trabalho em domingos e feriados.
“Aqui já está bem ajustado. Temos um acordo que garante o pagamento de 7% do salário no feriado, o que dá cerca de R$ 119, mais um vale alimentação de R$ 21. Então, para Campo Grande não muda nada, está garantido. E mais, essa portaria não é uma lei, é só uma portaria. A Lei do Comerciário está na Constituição e garante esses direitos”, explicou o sindicalista.
Divergências sobre a medida
Já o presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Campo Grande, Adelaido Vila, avalia que a regra deveria garantir mais liberdade de escolha ao trabalhador, sem tanta intervenção sindical. “Hoje, o trabalhador tem um grau de esclarecimento muito maior do que há duas décadas. Se não for bom para ele, ele simplesmente não trabalha, e pronto. É uma decisão dele, não precisa ser imposta”, opinou.
Com o novo adiamento, o setor produtivo e as entidades sindicais têm até março de 2026 para negociar e ajustar eventuais mudanças, enquanto a regra atual permanece válida.