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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Governo reconhece 766 atividades como baixo risco ambiental em MS

A Secretaria de Produção, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar (Semagro) reconheceu 766 atividades como de baixo risco ambiental. Resolução neste sentido será publicada nesta terça-feira (02) no Diário oficial do Estado.

A decisão está aprimorando o manual de licenciamento ambiental, normatizando, no âmbito do(Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o uso do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para verificar o enquadramento de risco de um empreendimento, apontando com rapidez, a necessidade ou não de se pedir licença ambiental.

Com esse aprimoramento, o Imasul reconhece 766 CNAEs como atividades de baixo risco e dispensa 628 e isenta 138 deles de licenciamento ambiental.

A Resolução que dispõe sobre a classificação de risco de atividade econômica ambiental foi elaborada pelo grupo técnico composta por servidores da Semagro e do Imasul e realizou a equivalência do Manual de Licenciamento Ambiental com a linguagem econômica prevista no Decreto Estadual n.15.822/2021.

A medida foi tomada pelo do Comitê Estadual de Implantação da Lei da Liberdade Econômica (CILE-MS), que conta com representantes da Semagro, Sefaz, Sejusp, Jucems, Segov e conta com membros convidados conforme a pauta como Sebrae, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Estadual e Imasul.

“A Resolução trata do avanço da desburocratização das nossas atividades empresariais. E hoje aqui, na reunião do Comitê de Liberdade Econômica do Estado de Mato Grosso do Sul, nós estamos fazendo a dispensa de licenciamento ambiental de 766 atividades econômicas. Importante lembrar que nós já temos o manual de licenciamento. Essas atividades, elas não precisavam de licenciamento ambiental, mas o empresário tinha que solicitar o documento toda vez que fosse fazer um empreendimento. A partir desse momento, qualquer empresário que faz a abertura de empresas do Mato Grosso do Sul na Junta Comercial, ele automaticamente terá informação da dispensa do licenciamento ambiental. Com isso o Mato Grosso do Sul está caminhando para desburocratização, para facilitação dos negócios, melhorando o ambiente econômico e obviamente a nossa produtividade dentro do Estado. Aqui, mais uma vez, nós estamos gerando segurança jurídica para aqueles que empreendem em MS e avançando a nossa desburocratização”, enfatizou o secretário da Semagro, Jaime Verruck.

Um dos pontos mais importantes, segundo o secretário, é que a Resolução reduz a burocracia. “Quando a empresa ia até a Junta Comercial, ela tinha que entrar com uma carta consulta. Isso não está no manual essas atividades. E isso demorava muito tempo. Então, dentro da ideia do Balcão Único, o que nós queremos é que a pessoa que vai abrir uma empresa em Mato Grosso do Sul busque apenas um lugar que é a Junta Comercial e já consiga agilizar alvarás e documentação seja com a Receita Federal, Vigilância Sanitária e agora também a questão ambiental”, destacou ele.

Atividades

As atividades econômicas foram identificadas a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (1332 subclasses) e equiparadas aos códigos do Manual de Licenciamento Ambiental, incluindo os critérios de porte e impacto. Uma mesma atividade econômica pode classificar-se como risco 1, 2 ou 3 a depender do critério estabelecido conforme o manual do licenciamento, os critérios variam de acordo com o “porte” e a capacidade produtiva. Vale ressaltar que os atos públicos de outorga e supressão vegetal não foram incluídos nessa Resolução, será necessário um trabalho de equiparação posterior. A matriz de classificação de risco ambiental das atividades econômicas (anexo único da Resolução Semagro) terá característica dinâmica, podendo ser atualizada anualmente conforme recomendação prevista no Decreto Estadual (n.15822/21) e também conforme atualizações do Manual do Licenciamento Ambiental.

“O resultado é de que para baixo risco (risco 1) teremos 766 atividades, 628 são dispensadas, ou seja, não são passíveis de licenciamento ambiental pelo Imasul e outras 138 são isentas, o que significa que são passíveis de licenciamento ambiental, porém podem ser dispensadas dependendo do “critério” porte e capacidade produtiva, normalmente nesses casos é necessário que o empreendedor realize o procedimento de informativo de atividade”, salientou o secretário Jaime Verruck.

Segundo a Resolução CGSIM 51 do governo federal a média Brasil é de 300 CNAES dispensados. Em Mato Grosso do Sul o munícipio de Chapadão do Sul já é referência nacional de sucesso dispensando 654 atividades, considerando todos os órgãos municipais. Os estados que lideram esses números são MG (701 atividades) e SC (575) segundo os dados do CGSIM de dezembro de 2021.

Quanto ao médio risco enquadram-se 146 atividades que realizam o procedimento de comunicado de atividade, e para o processo tradicional de alto risco (risco 3) 680 atividades econômicas, vale ressaltar que uma mesma atividade econômica pode encaixar-se no risco 1,2,3 a depender do critério.

O diretor-presidente do Imasul, André Borges, reiterou que a medida não afetará o trabalho de fiscalização do órgão nas questões ambientais, até porque as atividades já estavam dispensadas de licenciamento ambiental por serem consideradas de baixo risco. “O que nós fizemos foi transformar a estrutura do código de licenciamento. Quando o empreendedor chegar na Junta para fazer abertura da sua empresa, o CNAE da atividade dele já vai estar ligado ao código da atividade de licenciamento. Então, nós não estamos falando aqui de penalização ambiental, precarização da fiscalização ambiental. Nós só colocamos as atividades de extremo baixo impacto e isso não necessita atendimento nesse momento. Então, automaticamente, ao fazer fiscalização da atividade, ela será dispensada com abertura desses processos e a emissão dessas guias. Baixo risco, baixo potencial de impacto, e isso traz segurança ao empreendimento”, concluiu.

De acordo com Verruck o próximo passo será simplificar os processos junto ao Corpo de Bombeiros, Sefaz e Iagro. “Estas são as próximas integrações para que a gente chegue exatamente no sistema automático de registro de empresa no Mato Grosso do Sul”, afirmou.

Lei de Liberdade

Em 2019 o Governo Federal sancionou a Lei de Liberdade Econômica 13.874/2019 que institui uma norma geral de direito econômico que se aplica as áreas do direito civil, econômico, urbanístico, trânsito e ambiental. Para cada tema o governo federal estruturou decretos regulamentando a lei.

No mesmo ano de 2019 publicou-se o Decreto federal 10.178, conhecido como decreto do licenciamento 4.0, que determinava que os órgãos federais que realizam atos públicos de liberação de atividade econômica no prazo de 2 anos deveriam publicar suas matrizes de risco de atividade econômica utilizando da classificação de CNAE como uma padronização visando a integração do sistema do Projeto da Redesim. Ainda em 2019 o Comitê da REDESIM (CGSIM) publicou 300 atividades econômicas classificadas de baixo risco, ou seja, dispensada de qualquer ato público de liberação para funcionar.

O projeto Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos estados e municípios. Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.

“Todo esse processo informatizado, linear e único, é composto pelos sistemas das instituições que dele participam com comunicação automática. Entre os parceiros, encontram-se os órgãos de registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e OAB), as administrações tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e os órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente”, explicou o secretário Jaime Verruck.

Em 2020 Mato Grosso do Sul publicou a Lei Estadual n.5626/2020 e o Decreto Estadual n.15.822/2021 que dispõe da regulamentação de risco de atividade econômica e determinou que até final de 2022 todos os órgãos estaduais publiquem suas matrizes de risco. Até o momento a Vigilância Sanitária Estadual tem publicado e a partir de agora a Semagro publica a matriz de risco econômico para o licenciamento ambiental. A política foi trabalhada e orientada através do Comitê Estadual de Implantação da Lei da Liberdade Econômica CILE-MS.

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