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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Habilitados em categoria alta devem renovar exames toxicológicos a cada dois anos e meio

Os motoristas das categorias C, D e E devem renovar exames toxicológicos a cada dois anos e meio, segundo informações do O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). O órgão esclarece que a mudança foi aprovado pela lei 14.071, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico, aprovada pela Presidência da República e entrará em vigor no dia 12 de abril.

A diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, frisa que o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame a cada dois anos e seis meses. “O exame deve ser realizado independentemente da validade da habilitação”, finaliza.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido.

A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

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