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sábado, 23 de agosto, 2025
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Homem confessa morte de esposa na Capital e recebe pena de 38 anos de prisão

O homem de 41 anos que matou e enterrou o corpo da própria esposa, de 34, em Campo Grande, foi condenado a pena de 38 anos e três meses de reclusão no regime fechado e uma indenização na ordem de R$ 10 mil para cada um dos quatro filhos deixados pela vítima.

O julgamento aconteceu nessa sexta-feira (22), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, marcado por ser um dos três primeiros já sob a nova lei do feminicídio em Mato Grosso do Sul. Até então, a pena para o crime variava de 12 a 30 anos de prisão, mas desde a última semana foi ampliada para 20 a 40 anos.

O crime aconteceu no dia 1º de março deste ano, na casa em que o casal morava, na Rua Filipinas, no Bairro Aero Rancho. Na versão confessada pelo réu, a vítima e ele tinham consumido drogas e bebidas alcoólicas por horas e iniciaram uma discussão pela falta de entorpecentes. No ato, ela deu três tapas na cara dele.

No interrogatório, o réu detalhou que a vítima queria mais drogas, porém, ele não tinha dinheiro. “Ela me deu três tapas na cara. Eu fiquei nervoso e a empurrei no buraco”, confessou o autor, no tribunal. “Na hora que ela caiu, falei ‘matei a guria’. Eu tava muito bêbado e drogado. Acabei com a família dela e com tudo”, completou.

O corpo da mulher, recém-formada em enfermagem, foi encontrado em um poço desativado no quintal da casa, coberto por pedras e entulhos, e carbonizado, sendo essa a causa do óbito, ou seja, foi queimada viva. No depoimento, o réu disse que não se lembrava de ter ateado fogo para ocultar o cadáver.

O Ministério Público, autor da denúncia contra o réu, afirmou que o crime se caracterizou como feminicídio, praticado em razão da condição de mulher da vítima e dentro de um relacionamento marcado por violência doméstica. A denúncia também apontou que o crime foi cometido por meio cruel, já que o corpo foi ocultado no poço.

Nova lei de feminicídio

No decorrer da semana, o Tribunal do Júri de Campo Grande julgou outros dois casos de feminicídio, aplicando a nova Lei Federal 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos. Os julgamentos resultaram em 106 anos e 9 meses de reclusão. 

O primeiro julgamento ocorreu na quarta-feira (20), sob a presidência do juiz Aluízio Pereira dos Santos. O réu foi condenado por feminicídio, com as causas de aumento de pena por meio cruel e pelo fato da vítima ter mais de 60 anos. A pena foi fixada em 31 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

O magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, conforme jurisprudência recente, e estabeleceu indenização de R$ 10 mil a título de danos morais aos familiares da vítima. O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, por volta das 23h30, no bairro Parque Residencial União.

O acusado desferiu diversos golpes com uma pá em sua mãe, causando-lhe a morte. Segundo a denúncia, mãe e filho tinham uma relação conflituosa e estavam discutindo no dia dos fatos. 

O segundo caso foi julgado na quinta (21), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete. O réu foi condenado a 37 anos de reclusão, em regime fechado, e a 10 dias-multa, pelos crimes de feminicídio e porte ilegal de arma. 

O magistrado fixou indenização de 10 salários mínimos, à época dos fatos, a título de danos morais, a ser destinada aos quatro filhos da vítima. A sentença determinou ainda a perda do poder familiar do réu em relação aos filhos. 

O crime ocorreu em outubro de 2024, no bairro Jardim Presidente. O casal mantinha um relacionamento há 10 anos e tinha quatro filhos. No dia dos fatos, o casal havia organizado um churrasco em casa e, após os filhos terem ido dormir, restaram apenas os dois.

Houve um desentendimento, momento em que o acusado sacou uma arma de fogo e disparou contra a vítima que, embora socorrida, não resistiu aos ferimentos. 

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