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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Homem é condenado a 29 anos de prisão pelo crime de feminicídio em Costa Rica

Um homem foi condenado, na tarde de ontem (23), à pena de 29 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio com as qualificadoras motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio contra a vítima, sua ex-esposa.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de MS (MPMS), no dia 17 de março de 2019, o acusado, sem aceitar o desenlace da relação amorosa, passou a perseguir a vítima em plena via pública, na principal avenida do Município de Costa Rica, enquanto ela transitava de motocicleta com o filho, até o momento em que os alcançou, avançou com o veículo contra a motocicleta, colidindo com esta, fazendo com que ela e o filho fossem lançados ao chão.

Logo em seguida, enquanto a vítima e seu filho ainda tentavam sair debaixo da moto, o acusado, empunhando uma machadinha (instrumento utilizado para o abate de bovinos), passou a golpear a sua ex-esposa, na cabeça, com brutal violência, não cedendo às súplicas desta e de seu filho, ou mesmo de uma testemunha, proprietária de uma pizzaria próxima ao local do crime.

Depois disso, o acusado retornou para sua residência, encontrou seu outro filho e afirmou que havia agredido a mãe dele, além de ter comentado sobre sua ideação suicida, oportunidade em que o filho implorou para que não tomasse tal atitude. Em seguida, o réu colocou seu filho no carro e, dirigindo perigosamente, com ele se deslocou à Delegacia de Polícia.

O MPMS sustentou a condenação de J. C. N. de M. como incurso nas sanções do delito de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ante o contexto de violência doméstica e familiar, nos termos deduzidos na denúncia. Também postulou a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, considerando os prejuízos sofridos pelos sucessores da vítima, à luz do art. 387, IV, do CPP.

Na sentença, levando em conta a gravidade do fato e a extensão do dano causado aos filhos, o juiz Francisco Soliman fixou o valor mínimo de R$ 31.350,00, ou seja, 30 salários-mínimos, para a reparação dos danos materiais e morais.

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