INSS libera consignado para aposentados sem biometria facial

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(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Nova regra permite que beneficiários usem o aplicativo Meu INSS para autorizar o empréstimo com dados bancários

Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a ter uma alternativa para contratar empréstimo consignado. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com login na conta gov.br e uso dos dados bancários do beneficiário.

A mudança está em vigor desde 19 de agosto, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 213 do INSS no Diário Oficial da União. A medida cria uma exceção à exigência de reconhecimento facial que vinha sendo utilizada como mecanismo de segurança para operações de crédito consignado.

Como fica a contratação

Com a nova regra, quem não tiver biometria facial disponível nas bases oficiais poderá autorizar a operação pelo Meu INSS. A alternativa, porém, não elimina as demais exigências previstas pelo instituto para tentar evitar fraudes.

A biometria facial continua sendo utilizada nos casos em que o beneficiário possui imagem cadastrada em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Justiça Eleitoral.

A autorização para o desconto do empréstimo não poderá ser feita por telefone ou comprovada por gravação de voz. O beneficiário deverá manifestar expressamente sua concordância pelos canais previstos pelo INSS.

Portabilidade também muda

As novas regras também alteram os procedimentos para quem deseja transferir um empréstimo consignado de uma instituição financeira para outra.

Nesse caso, o segurado deverá assinar um termo específico de autorização pelo aplicativo Meu INSS. Depois da autorização, o banco que receberá o contrato terá prazo de até 20 dias para confirmar a operação.

Se a confirmação não ocorrer dentro desse período, a portabilidade será cancelada.

O desconto no benefício e o repasse dos valores à instituição financeira também dependerão do envio da documentação exigida ao INSS.

Bancos terão de informar depósito

Outra exigência prevista na nova norma determina que as instituições financeiras informem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados relacionados ao depósito do dinheiro contratado.

A medida permite que o instituto faça a conferência entre o empréstimo registrado no benefício e o efetivo recebimento dos valores pelo segurado, ampliando os mecanismos de fiscalização e identificação de possíveis irregularidades.

Entre as informações que deverão acompanhar a operação estão dados sobre o contrato, autorização do desconto, valor, quantidade de parcelas, juros e instituição responsável.

Benefícios novos continuam bloqueados

A nova regra não altera o bloqueio para empréstimos consignados em benefícios concedidos recentemente.

Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem impedidos de contratar consignado durante os primeiros 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB).

Após esse período, o beneficiário poderá solicitar o desbloqueio seguindo os procedimentos estabelecidos pelo INSS.

Como autorizar

O beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br. Entre os serviços disponíveis está a opção “Bloquear/Desbloquear”, pela qual é possível seguir as orientações para liberar o benefício para contratação de crédito.

A mudança ocorre após a biometria facial ter sido incorporada às regras do consignado como uma das ferramentas de segurança contra fraudes. Com a Instrução Normativa nº 213, o INSS passa a oferecer uma alternativa para aposentados e pensionistas que não possuem registro biométrico disponível nas bases governamentais.

A modalidade de antecipação de até R$ 150 pelo Meu INSS Vale+ permanece suspensa, segundo as informações divulgadas pelo instituto.