O governo decidiu manter suspensa, até 30 de setembro, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionista, a chamada “prova de vida” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prorrogação do prazo foi publicada por meio de nova Instrução Normativa, no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
As sucessivas prorrogações desse prazo promovidas pelo Governo Federal têm o objetivo de reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários pela Covid-19. Em julho deste ano, o Governo já havia suspendido o período de recadastramento até 30 de setembro deste ano. A última prorrogação ocorreu no dia 28 de setembro, quando o governo havia estendido o prazo até 31 de outubro de 2020.
A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício. Importante lembrar que desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.