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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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IR 2022: a 10 dias do fim do prazo, tire 10 dúvidas sobre a declaração

Quem está obrigado e não entrega pode ficar com restrição no CPF, além de pagar multa de até 20% do imposto devido

Faltam dez dias para o fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio. O prazo original de entrega era 29 de abril, mas a Receita decidiu prorrogá-lo por um mês.

Quem for obrigado a declarar e não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrentará restrições. Segundo a Receita Federal, inicialmente é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos nem prestar concurso público, por exemplo.

A cota única ou primeira parcela do imposto a pagar também vence no dia 31. 

Confira as respostas para dez dúvidas

1) Quem precisa declarar?

Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a declarar quem, até 31 de dezembro de 2021:

Renda

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil).

Rural

• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).
• Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Bens

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).

Imóvel

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

Bolsa

• Realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias e Futuros e assemelhadas.

Viagem

• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

2) O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?

Quem está obrigado e não declara o Imposto de Renda no prazo (que neste ano foi prorrogado até 31 de maio) fica com problemas no CPF.

Se entregar a declaração com atraso, pagará multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

3) Quem pode ser dependente?

Em 2021, o limite para dedução por dependente é de R$ 2.275,08.

Quem pode ser dependente?
1.   o cônjuge (o marido ou a mulher);
2.   o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
3.   o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4.   o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
5.   o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de 2º grau (desde que a guarda judicial tenha sido detida até os 21 anos);
6.   os pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7.   o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e
8.   a pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

4) O que é possível deduzir no IR?

Pelo formulário completo:

• R$ 2.275,08 por ano por dependente;
• R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
• todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que haja comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação estará sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
• todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
• contribuição previdenciária oficial;
• contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
• despesas declaradas no livro-caixa;
• contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual; e
• aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. 

Pelo formulário simplificado:

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesa alguma, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

5) É melhor entregar a declaração completa ou simplificada?

A declaração que segue o modelo das deduções legais (ou completo) é aquela que leva em consideração todas as deduções a que o contribuinte teria direito por lei, como dependentes, gastos com educação, despesas médicas, previdência etc. Já a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas essas deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, e não necessita de comprovação.

Para saber qual é a melhor, é preciso preencher todas as informações na declaração como rendimentos, bens e direitos, dependentes, pagamentos efetuados e dívidas e verificar qual é a opção que restitui mais imposto ou implica menor pagamento.

Passado o fim do prazo de entrega da declaração (31 de maio), não é mais possível mudar de modelo.

6) É melhor fazer declaração conjunta ou separada?

Casais que vivem em união estável ou casados não são obrigados a fazer a declaração em conjunto. Normalmente, quando o casal tem renda tributável, acaba sendo mais vantajoso declarar separadamente, mas isso também vai depender da quantidade de despesas a serem deduzidas.

Para ter certeza sobre a melhor escolha para o casal, faça a declaração incluindo o cônjuge ou companheiro como dependente, todos os seus rendimentos, bens, dívidas e pagamentos, e veja se há mais imposto a restituir ou a pagar. Depois, exclua o companheiro e veja qual opção é mais vantajosa.

7) Posso deduzir tudo que gastei com educação?

Não. A Receita Federal permite deduzir apenas os gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, no total de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.

8) Posso deduzir tudo que gastei com saúde?

Depende. As despesas médicas realizadas pelo contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes podem ser deduzidas sem limite de valor, mas é preciso respeitar as regras da Receita Federal. Não podem ser deduzidos gastos com remédio, despesas médicas sem comprovação, plano de saúde pago pela empresa, vacinas, despesas com viagem para tratamento médico.

9) Como declaro financiamento de carro e casa?

Declare, na ficha “Bens e Direitos”, apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2021 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel ou do carro. Ano a ano, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição. Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais” nesse caso.

10) Posso atualizar o valor da casa e do carro a valor de mercado?

Não. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. É possível aumentar o valor desses bens apenas quando há benfeitorias comprovadas com nota fiscal ou recibos como construção, reforma ou ampliação do imóvel.

Fonte: R7

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