Juizado Especial Federal itinerante atende região de Coxim a partir de hoje

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(Foto: Divulgação)

O projeto Juizado Especial Federal (JEF) itinerante atende a partir de hoje (25), das 8h30 às 16h30, a comunidade da região de Coxim, na Escola Municipal Antônio Torquato da Silva, situada no Polo Jauru, a 60 km de cidade. O Juizado deve permanecer até o próximo dia 29. Também está previsto um retorno entre os dias 22 e 26 de agosto. 

Durante esses períodos, um caminhão adaptado da Justiça Federal estará no local, com sala de audiência e estrutura necessária para prestar o atendimento da população por juízes e servidores. 

Em cinco dias de funcionamento, moradores locais terão acesso a orientações jurídicas relacionadas à Previdência Social, emissão do documento de identidade e atendimento com profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Além disso, nesta edição, novas parcerias com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) irão ampliar os serviços oferecidos pelo JEF itinerante. Por exemplo, será possível realizar casamentos, divórcios, acordos de pensão alimentícia e ajuizar ações trabalhistas. 

O evento, que tem o apoio da Prefeitura de Coxim, do Governo de Mato Grosso do Sul, do Ministério Público Federal, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e outras entidades, terá transporte gratuito oferecido à população pela prefeitura. 

A solenidade de abertura será realizada na segunda-feira, dia 25 de julho, às 15 horas (horário local), com a presença da presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos. 

O projeto 

O projeto do Juizado Especial Federal Itinerante visa atender a população mais carente que vive distante dos centros urbanos e tem dificuldade de locomoção. São duas visitas em cada local: na primeira etapa, são feitos os atendimentos primários, atermações, encaminhamentos etc; na segunda, retornam para proferir sentenças, realizar audiências e perícias quando for o caso. Uma fase não exclui a outra, ou seja, se o juiz possui elementos suficientes na primeira fase para sentenciar o processo, isso pode ser feito. 

Para ser atendido, é importante apresentar documento de identificação, comprovante de residência, documentos ou provas do direito alegado, como atestados, laudos, exames. Caso não tenha documento de identidade, será possível expedi-lo no local, com a certidão de nascimento ou casamento.