O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informa que estão abertas as inscrições para interessados em atuar como Jurado Voluntário nas comarcas do Estado. O serviço do júri é obrigatório, mas também pode ser exercido por quem, de forma espontânea, decide se inscrever e colocar seu nome à disposição da Justiça para integrar o corpo de jurados.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, que atua como presidente, e por 25 jurados alistados, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença em cada julgamento. Os casos analisados pelo júri popular envolvem crimes contra a vida, como homicídio, infanticídio, feminicídio, aborto e induzimento ao suicídio.
Para garantir a representatividade social, a lei determina que sejam alistados, anualmente, de 800 a 1.500 jurados nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas com mais de 100 mil habitantes, e de 80 a 400 nas demais comarcas.
A lista geral de jurados é publicada até o dia 10 de outubro de cada ano e pode ser alterada, de ofício ou por reclamação, até 10 de novembro, quando se torna definitiva.
Para se inscrever é necessário ter 18 anos ou mais. Em Campo Grande, os interessados devem comparecer ao cartório da 1ª ou 2ª Vara do Tribunal do Júri portando documento oficial com foto. Já nas comarcas do interior, se dirigir ao Fórum local.
No ato da inscrição, o voluntário deve escolher a Vara em que pretende atuar e fornecer informações de contato e endereço residencial e profissional, de forma a facilitar sua localização quando for convocado.
Todos os meses, 25 pessoas de diferentes perfis sociais são sorteadas para as sessões de julgamento, compondo a lista geral de jurados, que também pode incluir os voluntários.
Além de exercer um papel fundamental na Justiça, o jurado possui direitos previstos em lei, como preferência em licitações públicas, em concursos para cargos ou funções públicas e em processos de promoção funcional ou remoção voluntária.
A participação como jurado é, ainda, uma experiência cívica e de responsabilidade social, permitindo que o cidadão contribua diretamente para a realização da Justiça em casos de grande relevância para a sociedade.