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Justiça determina Câmara a pagar mais de R$ 230 mil a parlamentares acusados de corrupção

26/05/2020 11h30
Da redação

A 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a Câmara de Vereadores de Dourados pague mais de R$ 230 mil para três parlamentares que foram presos e acusados de corrupção em 2018. Nenhum deles foi condenado ainda, e o montante é a soma dos salários não quitados no período em que permaneceram afastados por ordem judicial.

A primeira suplente da coligação PR-PSC nas eleições municipais de 2016, foi diplomada em 12 de agosto de 2018 e presa no dia 31 de outubro daquele mesmo durante a Operação Pregão, acusada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de integrar esquema de fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados quando ocupava o cargo de secretária municipal de Educação.

Como os processos dessa acusação ainda não foram julgados, ela conseguiu decisão favorável para receber R$ 82.297,34 em subsídios não quitados nos meses de novembro e dezembro de 2018, bem como janeiro, fevereiro, março e abril de 2019, acrescido os 6/12 avos referente ao abono salarial.

No dia 11 de março de 2020, a 3ª Câmara Cível do TJ-MS já havia decido que a Câmara de Dourados deve pagar R$ 151.933,56 aos vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM), presos em 5 de dezembro de 2018 na Operação Cifra Negra, acusados pelo MPE de fraudes licitatórias na Casa de Leis.

Na petição formulada originalmente na 6ª Vara Cível de Dourados, a defesa de Cirilo e Pepa alegou que eles comportavam “um sem número de privações”, “experimentando um tolhimento ao direito aos alimentos frutos dos subsídios a que tem direito”, de R$ 12.661,13 por mês.

Esses três parlamentares haviam tido os pedidos negados em primeira instância. Deles, apenas Cirilo e Pepa seguem como titulares dos mandatos. Denize também conseguiu derrubar o afastamento e aguarda o desfecho do caso que envolve Braz Melo (MDB), de quem é suplente. Ele sofreu recente revés no STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto à condenação por improbidade administrativa referente ao período que foi prefeito do município, na década de 1990.

Divulgação

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