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terça-feira, 4 de novembro, 2025
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Justiça Eleitoral manda site deletar conteúdo fake contra o candidato Eduardo Riedel

Um site de notícias de Mato Grosso do Sul tem 24 horas para excluir a publicação de um vídeo e de uma matéria escrita na qual acusa o candidato a governador Eduardo Riedel (PSDB) de ter ‘atacado a honra e a imagem de uma mulher’ durante a sua participação no debate eleitoral promovido pela Federação dos Trabalhadores em Educaçao Pública de Mato Grosso do Sul (FETEMS).

Conforme a decisão assinalada pelo juiz José Eduardo Chemim Cury, Eduardo Riedel teria apenas se “defendido das manifestações agressivas e ofensivas a ele direcionadas, por diversas pessoas, não havendo chance de diálogo por parte do arguido, resultando em um momento pouco civilizado como não deveria ser a disputa eleitoral”, citou o magistrado.

Ele ainda estabeleceu o prazo de 24 horas, a partir da intimação, para que a página exclua a matéria e também o vídeo que foi publicado com o mesmo título no portal no Youtube sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O conteúdo foi publicado no dia 15 deste mês, logo em seguida a Coligação ‘Trabalhando por um Novo Futuro’, que tem Eduardo Riedel como candidato a governador, ingressou com o pedido de retirada do conteúdo do ar alegando que se tratava de “propaganda negativa e caluniosa disfarçada de matéria jornalística”.

Os fatos descritos no material midiático ocorreram no dia anterior, no debate promovido pela FETEMS, quando Reidel, ao responder afirmações feitas pelo também candidato a governador Renan Contar (PRTB), fez menção à situação de Iara Diniz, esposa de Contar, que responde há vários processos na Justlça.

Na publicação, o jornalista, que não assinou a autoria do texto e o credenciou à assessoria de imprensa sem citar de quem esta seria, diz que Eduardo Riedel “perdeu o controle e revelou ao MS todo seu destempero e despreparo emocional”, referindo-se a momento em que, depois do debate, Iara Diniz e as filhas o confrontaram nos bastidores.

“Assistido o vídeo do debate, constata-se que o candidato Riedel, ao responder à pergunta do candidato Contar sobre propina e sobre operações policiais, diz: ‘O senhor comete uma injustiça em acusar uma pessoa que não foi condenada. É a mesma situação, e eu seria injusto em acusar a sua esposa que tem setenta e dois processos na justiça, e acusá-la de ter esse resultado. Seria uma injustiça, Capitão’. Não há, na fala mencionada, nenhum elemento de que acarrete lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à esposa do candidato Capitão Contar, como imputado pelo representado na matéria jornalística e no canal do Youtube”, descreve o magistrado na sua decisão.

“As imagens comprovam, cabalmente, que o candidato Eduardo Riedel não perdeu o controle, e que não se destemperou, e a sua resposta se deu para comparar a acusação que sofria, como terceiro, se houvesse a acusação na pessoa da esposa do adversário, em recurso dialético legítimo, ainda mais durante um debate político, não sendo possível acusar o candidato da representante de conduta ilegal, especialmente de ter praticado violência contra mulher”, continuou o juiz responsável pelo caso.

Por fim, ele ressalta que a legislação eleitoral permite a divulgação de críticas políticas e análises desfavoráveis a candidatos, partidos ou coligações, mas entende que, no caso, houve “a adição de fatos que se configuram como inverdades”. “Se verifica o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo conhecido com fatos que não constituem verdades, sendo prima facie inverídicos, e descontextualizado, pois são informações pertinentes ao debate e que realmente envolvem o candidato Eduardo Riedel e Iara Diniz, mas com criações fáticas que acabam por ofender a honra do próprio candidato”, completa.

Chemim Cury ainda mandou, em sua decisão, que o site publique o conteúdo judicial na íntegra “informando que a Justiça Eleitoral considerou que a notícia postada se trata de material de conteúdo conhecido, com fatos sabidamente inverídicos, sendo gravemente descontextualizado, atingindo a integridade do processo eleitoral estadual, e divulgado em desconformidade com as normas de regulamentação da propaganda eleitoral”.

Até a publicação deste texto, às 18 horas, o site em questão ainda não tinha excluído os conteúdos, conforme determinou a Justiça Eleitoral.

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