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quarta-feira, 10 de setembro, 2025
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Justiça suspende multas de radares na capital e determina devolução de valores pagos

Em decisão liminar, proferida pel juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, às na noite da última sexta-feira (5), determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente a aplicação de multas de trânsito geradas por radares, lombadas eletrônicas, talonários digitais e câmeras de videomonitoramento operados pelo Consórcio Cidade Morena, empresa responsável pelos equipamentos na cidade.

A liminar atende a uma Ação Popular movida pelo vereador Marcos Marcello Trad, o Marquinhos Trad (PDT), que questiona a legalidade da continuidade da fiscalização eletrônica e a validade de “confissões de dívida” assinadas pela gestão municipal em favor do Consórcio, totalizando mais de R$ 5 milhões. Segundo o parlamentar, a prefeitura arrecadou cerca de R$ 33 milhões em 11 meses apenas com multas aplicadas.

O juiz destacou que o Contrato nº 13/2018/AGETRAN, que autorizava a prestação dos serviços de fiscalização eletrônica, encerrou sua vigência em 5 de setembro de 2024, após cinco anos de prorrogações. Desde então, “já não há mais relação contratual” com o Consórcio. Ele também questionou a validade de instrumentos como “meras cartas trocadas entre contratantes, somadas ao ato de reconhecimento de dívida”, afirmando que não são suficientes para embasar uma relação jurídico-administrativa.

De acordo com a decisão, ficam suspensos:

  • A aplicação de multas por todos os equipamentos eletrônicos mencionados;
  • A cobrança de penalidades já aplicadas;
  • O pagamento de confissões de dívida ao Consórcio Cidade Morena.

A liminar atinge cerca de 320 mil autuações registradas desde 6 de setembro de 2024, incluindo multas emitidas em blitzes com talonários eletrônicos vinculados ao contrato vencido. Com isso, condutores podem solicitar a devolução de valores pagos, a retirada de pontos da CNH e a reversão de suspensões ou cassações indevidas. Em casos de prejuízos adicionais, como perda de emprego por suspensão irregular do direito de dirigir, é possível buscar indenização por danos materiais ou morais.

Para Marquinhos Trad, a manutenção do serviço sem contrato vigente caracteriza improbidade administrativa e enriquecimento sem causa, já que o município arrecadava até R$ 3,8 milhões por mês com as autuações, o que equivale a mais de R$ 45 milhões por ano. Ele também questiona se os equipamentos foram devidamente aferidos pelo Inmetro durante o período sem contrato, citando prejuízos aos motoristas que perderam a CNH ou sofreram outras penalidades.

A decisão judicial abre caminho para que novas empresas sejam contratadas por licitação para prestar serviços de fiscalização eletrônica. A prefeitura de Campo Grande foi intimada e pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para contestar a liminar.

O caso reacende o debate sobre a chamada “indústria da multa”, termo usado para criticar a arrecadação de recursos por meio de autuações de trânsito, e segue em andamento.

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