Lei aprovada pela ALEMS garante sigilo do endereço residencial de servidores vítimas de violência

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Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa (ALEMS) aprovou em redação final nesta terça-feira (07) o Projeto de Lei nº 246/2025, que cria um importante mecanismo de proteção para servidores públicos estaduais.

Após a eventual sanção pelo governador Eduardo Riedel (PP), quem for vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional no exercício do cargo poderá informar o endereço do local de trabalho no lugar do residencial ao registrar boletim de ocorrência.

A norma responde a uma demanda antiga de categorias que convivem frequentemente com situações de tensão, ameaças e agressões, e que até então tinham sua privacidade e segurança familiar expostas nos registros policiais.

Quem tem direito e como funciona a proteção?

A medida beneficia prioritariamente servidores em exercício nas áreas mais vulneráveis à violência:
✅ Saúde (profissionais de enfermagem, médicos, técnicos e equipes de pronto-atendimento e saúde mental)
✅ Educação
✅ Segurança pública
✅ Fiscalização e exercício de poder de polícia (trânsito, sanitária, ambiental, entre outras)

Além disso, qualquer outra categoria de servidor público pode solicitar a substituição do endereço à autoridade policial, desde que demonstre risco real à sua integridade física ou moral ou à de seus familiares.

O endereço residencial não desaparece completamente: ele fica armazenado apenas nos bancos de dados internos da Polícia Civil, sob sigilo absoluto, e não consta no boletim de ocorrência nem em documentos acessíveis ao público ou a terceiros.

A legislatura reforça que apenas uma decisão fundamentada da autoridade judicial ou policial competente poderá determinar sua divulgação, em casos excepcionais de investigação.

A regra vale para todos os órgãos de segurança pública vinculados à administração estadual de Mato Grosso do Sul.

Origem da proposta: ouvir quem vive a violência

A ideia surgiu oficialmente em junho de 2025, durante audiência pública na ALEMS intitulada “Desafios na Gestão em Saúde: Enfrentamento à Violência contra Profissionais de Enfermagem”.

Na ocasião, representantes de sindicatos, conselhos profissionais, órgãos de segurança e trabalhadores relataram dezenas de casos: agressões físicas, ameaças de morte, perseguições e até ataques direcionados às residências de profissionais que registraram ocorrências contra pacientes, familiares ou pessoas atendidas.

Um dos pontos mais críticos levantados foi justamente a exigência padrão de informar o domicílio particular no boletim — informação que muitas vezes acabava acessível aos próprios agressores, abrindo caminho para retaliações. Muitos profissionais chegavam a desistir de formalizar a denúncia por medo de colocar em risco filhos, parceiros e parentes.

“Nós estamos falando de pessoas que dedicam sua vida a servir à comunidade e, em vez de proteção, encontram exposição quando mais precisam de apoio. Muitos deixam de registrar a violência sofrida justamente por receio de que o autor da agressão vá até sua casa. Essa lei devolve dignidade e segurança a esses trabalhadores”, destacou a deputada Gleice Jane, autora do projeto.

Impacto e validade

Aprovada por unanimidade entre os parlamentares, a norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, valendo imediatamente para todos os registros de ocorrência feitos a partir de então.

Para especialistas em segurança pública e direitos humanos, a medida representa um avanço importante: além de proteger vidas, ela incentiva a formalização de denúncias, permitindo que a polícia investigue e puna os responsáveis com mais eficiência, sem que a vítima precise escolher entre fazer justiça e preservar sua família.