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quinta-feira, 28 de março, 2024
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Lei Maria da Penha completa 14 anos de luta

No dia 7 de agosto de 2006 é sancionada a Lei Federal Maria da Penha com o objetivo de punir adequadamente e coibir atos de violência doméstica contra as mulheres, completa 14 anos.

Apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios. Agora, em tempos de pandemia, esta realidade se faz ainda mais devastadora dentro dos lares brasileiros.

Segundo informações do Mapa do Feminicídio, do governo estadual, Mato Grosso do Sul já registrou em 2020, 15 feminicídios. O levantamento mostra ainda que 77% destes crimes ocorre dentro da casa da vítima.

De acordo com a lei, a violência contra a mulher pode ter cinco classificações: a física, a moral, a sexual, a psicológica e a patrimonial.

Ao longo de seus 14 anos de sanção, a lei passou por mudanças, que atendem desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica.

Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também define que, entre outros, é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

O presidente Michel Temer, em abril de 2018, sancionou a lei 13.641/18, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Estabelecendo que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.

Em dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.

Conforme dispõe a norma, que também alterou o Código Penal, “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes” é crime passível de pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

O presidente Jair Bolsonaro, nos últimos meses, fez duas novas leis sancionadas pelo estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha:

PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais.

PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.

PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados – em trânsito em julgado – por delitos previstos na lei Maria da Penha.

Maria da Penha

Farmacêutica Bioquímica nascida em 1945 no Ceará, Maria da Penha se tornou símbolo da luta contra a violência ao lutar pr mais de 19 anos por justiça. Seu ex-marido, cometia diversos abusos contra a mulher que por fim, sofreu duas tentativas de homicídio por parte do companheiro em 1983 e devido ao tiro que a acertou enquanto dormia, ficou paraplégica.

Casos de violência contra a mulher devem ser denunciados pelo número 180.

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