Lei sancionada por Lula cria salário-paternidade e amplia benefício a novos trabalhadores; regra atual de cinco dias segue até 2027
Pais brasileiros terão mais tempo com os filhos após o nascimento ou adoção — mas não imediatamente. A nova lei que amplia a licença-paternidade, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê uma transição lenta: o benefício começará a mudar apenas em 2027 e atingirá o prazo máximo de 20 dias somente em 2029.
A ampliação encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988 e cria oficialmente o salário-paternidade, que passa a integrar as regras da Previdência Social. A medida também amplia o número de trabalhadores que poderão acessar o afastamento remunerado.
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença pagos pela empresa.
📅 Ampliação será feita em etapas
O novo modelo estabelece um cronograma progressivo:
- 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
Segundo parlamentares e especialistas, a transição gradual foi definida para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário ao novo formato.
💰 Quem paga o benefício
Com a nova lei, nasce o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade.
Na prática, o empregador continuará pagando o salário durante o afastamento, mas será posteriormente reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador terá direito à remuneração integral ou à média dos últimos seis salários de contribuição.
A licença poderá ser emendada às férias, mas não poderá ser dividida em períodos diferentes.
👨👧 Quem terá direito
O benefício deixa de ser restrito principalmente aos trabalhadores formais e passa a incluir:
- trabalhadores autônomos;
- empregados domésticos;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- demais segurados do INSS.
⚠️ Quando a licença pode ser negada
A legislação prevê suspensão ou negativa do benefício em situações como:
- casos de violência doméstica ou familiar;
- abandono material da criança;
- ausência de afastamento efetivo do trabalho durante a licença.
📌 Situações que ampliam o período
A lei também prevê aumento do tempo de afastamento em casos específicos:
- falecimento da mãe, quando o pai passa a ter direito à licença-maternidade;
- criança com deficiência, com acréscimo de um terço no período;
- adoção ou guarda unilateral;
- parto antecipado;
- internação da mãe ou do recém-nascido, com início da licença após alta hospitalar;
- ausência do nome da mãe no registro civil, garantindo licença equivalente à maternidade.
🏳️🌈 Casais homoafetivos
A nova legislação mantém a possibilidade de equiparação à licença-maternidade em casais homoafetivos. Em adoções, um dos responsáveis poderá usufruir do período equivalente à licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade.
🛡️ Estabilidade no emprego
O trabalhador terá proteção contra demissão sem justa causa durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno. Caso haja dispensa irregular, poderá ocorrer reintegração ao emprego ou pagamento de indenização.
🏢 Programa Empresa Cidadã
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar concedendo dias extras de afastamento. Com a nova lei, os 15 dias adicionais serão somados aos futuros 20 dias previstos, e não mais aos cinco dias atuais.
📊 Avanço considerado histórico — mas ainda limitado
Entidades que defendem a ampliação da licença-paternidade classificaram a sanção como um avanço importante para estimular o cuidado compartilhado com os filhos. Dados citados por especialistas indicam que cerca de 6 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
Apesar disso, especialistas avaliam que o país ainda está distante de modelos adotados em nações como Suécia, Noruega e Islândia, onde existe licença parental compartilhada entre mães e pais.
Mesmo com críticas, a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer a paternidade como um direito social com proteção própria no Brasil.




















