Mais de 300 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, de acordo com o balanço parcial da Receita Federal, divulgado na terça-feira (6). O prazo para a entrega da declaração teve início em 17 de março e se encerra em 30 de maio.
No estado, a previsão é de que sejam entregues 672 mil declarações, um número ligeiramente inferior ao de 2024, quando foram registradas 681 mil declarações. Em todo o Brasil, já foram feitas 20 milhões de declarações, e espera-se que o número total chegue a mais de 46,2 milhões até o fim do prazo.
A Receita Federal alerta que os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa, que pode variar entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.
A Receita destaca que a data de envio também influencia na posição do contribuinte na fila da restituição. Ou seja, quanto antes for enviada a declaração, maiores as chances de receber nos primeiros lotes — especialmente para aqueles que utilizarem recursos como a declaração pré-preenchida e a opção de restituição via Pix.
No entanto, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila e será remanejado para o fim do calendário de restituições.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
- Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024.
- Obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis.
- Obteve lucro com a venda de bens ou direitos.
- Realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores.
- Obteve receita superior a R$ 169.440,00 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos.
- Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Tornou-se residente no Brasil em 2024.
- Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.
- Declarou bens ou direitos no exterior.
- Foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.
- Recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.
- Constou como dependente na declaração de outra pessoa física.