18.8 C
Campo Grande
sexta-feira, 19 de abril, 2024
spot_img

Médico mutilador de mulheres em MS condenado a 13 anos ganha mais 35 anos de prisão

A Justiça tarda, mas não falha !! Foram anos e anos tardios, passados mais de 20 anos, desde a descoberta/denúncias de crimes, no inicio dos anos 2000. Mas, finalmente o médico cirurgião Alberto Jorge Rondon de Oliveira, que mutilou centenas de mulheres em Mato Grosso do Sul, obteve uma pena condenatória do tamanho dos estragos físicos e mental que cometeu na pratica da medicina. ‘Doutor’ Rondon já havia obtido, a dois anos, uma primeira condenação de 13 anos, que cumpriu parte na cadeia e no ano passado passou a prisão domiciliar com tornozeleira. A primeira sentença saiu em agosto de 2019, 22 anos depois dos procedimentos realizados na década de 1990.

Contudo, nesta sexta-feira (5), nova sentença, de novo processo, foi mandada ser executada com 35 anos de prisão por mutilação de cinco mulheres, vinculadas a esta ação. A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, determinou, em despacho publicado hoje, a emissão de mandado de prisão para inicio do cumprimento da pena, após esta segunda sentença transitar em julgado.

O então dito cirurgião plástico, hoje foi condenado a mais de três décadas (35 anos) de prisão em regime fechado, somando aos 13 anos anteriores, o processo condenatório lhe renderá um total de 48 anos de prisão. A magistrada que determinou a agora segunda condenação e prisão, proferiu até mais anos, colocando 46 anos, porém, a pena de 35 anos foi definida pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que reduziu a pena imposta pela juíza. A magistrada tinha condenado Rondon a 46 anos de prisão pela mutilação de cinco mulheres e por corrupção no então chamado Previsul, que foi extinto, hoje é Ageprev e Cassems.

Alberto Rondon tem hoje 63 anos, caso chegue a cumprir integralmente as duas sentenças, ficará atrás das grades até completar 111 anos de idade. Como o processo demorou para transitar em julgado, algumas vítimas do médico morreram antes dele ir para a cadeia.

O cumprimento dos 13 anos entre prisão fechada e aberta

Rondo já esteve, saiu e retornou a ser preso para cumprir a pena de 13 anos e seis meses em regime fechado por ter causado lesões graves em 12 mulheres entre 1990 e 1999. A primeira condenação foi dada pelo juiz Ivo Salgado Rocha, da 3ª Vara Criminal.

Mas, dentre as brechas do Judiciário brasileiro, Rondon já havia ganhado certos descontos na ‘estadia’ na cadeia. Ele está se tratando se uma neoplasia maligna na laringe, e obteve aval do juiz Fernando Chemin Cury, da 1ª Vara de Execução Penal, em abril deste ano, para retirar a tornozeleira para se submeter ao tratamento de quimioterapia e radioterapia. E em agosto, o magistrado estendeu o benefício por mais 90 dias. Portanto, ficaria em casa ou na prisão domiciliar até este mês, se não houvesse novo prorrogamento.

Porém, antes de vencer os então 90 dias dados, no dia 5 de outubro, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, em substituição na 1ª Vara de Execução Penal, negou pedido para o médico ficar em prisão domiciliar. “Ademais disso, importante consignar que a reanálise periódica quanto a necessidade da prorrogação do benefício pretendido permite sua melhor adequação a situação concreta experimentada pelo sentenciado, em especial em razão da elevada pena que o sentenciado tem a cumprir”, ponderou o magistrado.

Histórico

Rondon também já foi condenado em ações civis públicas, com indenizações que estão sendo pagas pelo CRM (Conselho REgional de Medicina) a mais de 120 mulheres que tiveram sequelas físicas e psicológicas decorrente dos procedimentos.

Todos processos já concluídos são consequência de denúncia recebida pela Justiça em julho de 2008. O MPE (Ministério Público Estadual) o denunciou por lesão corporal dolosa (cinco vezes), estelionato (seis vezes) e corrupção passiva. Este caso refere-se a cinco pacientes que passaram por cirurgias estéticas em agosto, outubro e dezembro de 1997 e abril e agosto de 1998.

Nesta denúncia, o MPE relata que Rondon prestava serviço como clínico geral pelo então Previsul e induzia as vítimas a dizer que os procedimentos tinham a finalidade de sanar as outras enfermidades, como problemas de coluna e nódulos mamários. Ele exigia pagamento de R$ 300 a R$ 1,5 mil para custear despesas, como anestesia e não fornecia recibo, totalizando R$ 4,820 mil em ganhos indevidos.

Nos depoimentos prestados por três dessas cinco mulheres, há relato das sequelas sofridas por elas. Em um dos casos, o médico teria trocado a posição dos mamilos, além de deixar cicatriz de 16 centímetros de uma axila à outra. Outra passou por mais de cinco cirurgias reparadoras para tentar minimizar os danos.

A defesa de Rondon pediu pela absolvição, pois não há provas que comprovem que o dano estético foi causado em decorrência da cirurgia plástica realizada pelo réu, podendo ser consequência da falta de cuidados necessários no pós-operatório. O MPE também não descreveria devidamente a conexão com o alegado crime da vantagem econômica. A cobrança feita seria uma exigência das pacientes, que pediam por melhores acomodações no hospital.

Fale com a Redação