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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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Medidas para conter efeitos da pandemia saem segunda ou terça

Ministério da Economia preparou a reedição de duas MPs para conter efeitos da pandemia no mercado de trabalho

O governo federal vai reeditar no início da próxima semana duas Medidas Provisórias (MP 927 e MP 936) que foram utilizadas para contar os efeitos da pandemia no mercado de trabalho no ano passado. As MPs já estão prontas, assinadas pelo Ministro Paulo Guedes e foram enviadas pelo Ministério da Economia ao Palácio do Planalto. A previsão é de que as medidas sejam publicadas na “segunda ou mais tardar terça-feira saem as duas”, garante alta fonte com acesso às negociações.

Por se tratarem de Medidas Provisórias, as regras terão efeitos imediatos. O governo aguardava apenas a aprovação do Orçamento para renovar as regras que ajudaram a combater os efeitos da pandemia no ano passado. 

Vão ser duas medidas separadas explicou um dos envolvidos na elaboração das medidas que serão publicadas junto, “optamos por mandar em conjunto para não ter problema”.

Uma delas, a MP 927, vai permitir que empresas antecipem férias de trabalhadores individuais e coletivas, façam mudanças no regime de trabalho home office e teletrabalho, adiem o recolhimento por 4 meses do recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ainda cria um regime especial de Banco de Horas – com período de compensação de até 18 meses, hoje o período de compensação é de 6  no máximo.

Outra medida que será reeditada é o Benefício Emergencial (Bem), o programa foi criado no ano passado pela MP 936 e será recriado de forma semelhante.  A expectativa que este ano, o programa custe em torno de 10 bilhões de reais aos cofres públicos. A despesa está fora do teto de gastos, graças as mudanças feitas no Orçamento.

O programa vai possibilitar,  a suspensão de contratos de trabalho e redução proporcional de salário e jornada. Caso as empresas adotem as Medidas Emergenciais, o Governo vai compensar parte da perda de remuneração dos trabalhadores. A previsão é de que os percentuais de redução de salários e jornada, sejam mantidos em  25%, 50% ou 70% e a suspensão do contrato.

Fonte: Blog do Nolasco via R7

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