A Mega-Sena terá aumento na parcela do prêmio principal, conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. A partir de agora, 40% do valor total destinado aos prêmios será reservado exclusivamente aos acertadores das seis dezenas, um aumento em relação aos 35% anteriores.
Em contrapartida, os percentuais destinados às faixas inferiores serão reduzidos: a quina ficará com 13% e a quadra com 15% do total de premiações.
A portaria também modifica os critérios da Mega da Virada, sorteio especial realizado no fim do ano. Nesse caso, 90% do valor total dos prêmios será destinado à sena, um salto significativo em relação aos 62% anteriores. A quina e a quadra receberão 5% cada uma.
Outra novidade é a reserva de 10% da arrecadação dos concursos regulares ao longo do ano para compor o prêmio da Mega da Virada do ano seguinte, fortalecendo o valor do prêmio especial.
A medida altera o anexo da Portaria SEAE nº 8.427, de 2022, que regulamentava o rateio dos prêmios da loteria. Embora o documento não apresente justificativas detalhadas, a expectativa é que o aumento nos prêmios principais torne os concursos mais atrativos, especialmente em sorteios acumulados, incentivando maior volume de apostas.
As novas regras já valem para os próximos concursos da Mega-Sena, incluindo a Mega da Virada de 2025. A aposta mínima custa R$ 6 e pode ser feita até as 19h do dia do sorteio, presencialmente ou pela internet, no site oficial da Caixa Econômica Federal.
A Mega-Sena realiza sorteios três vezes por semana, às terças, quintas e sábados.