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sexta-feira, 19 de abril, 2024
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Microempreendedores individuais têm até dia 31 para regularizar dívida

O MEI precisa quitar ou parcelar os débitos até o dia 31 de agosto para evitar que suas dívidas sejam cobradas na Justiça

Os Microempreendedores Individuais (MEI) com impostos atrasados têm uma semana, até a próxima terça-feira (31), para regularizar suas dívidas. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A situação pode ser regularizada pelo pagamento dos débitos até o dia 31 de agosto, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento. As duas forma de pagamento podem ser feitas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A Receita explica que, ao regularizando a situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita.

Outras consequências para quem não se regularizar:

– Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;

– Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Processo 

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

– Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Como consultar os débitos

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Fonte: R7

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