Os impactos da Lei Municipal 7.442/2025, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única em Campo Grande, estão sendo investigados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Conforme a instituição, há preocupações sobre a autonomia orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, tido como peça-chave para assegurar que os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) sejam aplicados com transparência e em conformidade com a legislação federal.
O Conselho Municipal de Saúde cita que a centralização pode dificultar o acompanhamento da execução orçamentária e comprometer a transparência exigida.
Já a administração municipal defende que o Fundo permanece autônomo, com a Secretaria de Saúde responsável pela ordenação das despesas e a Secretaria da Fazenda pela execução dos pagamentos, sem prejuízo ao controle dos saldos específicos.
Diante das divergências, o MPMS determinou uma série de diligências para verificar se o modelo adotado cumpre integralmente as normas federais e preserva a autonomia exigida para os fundos de saúde.
O procedimento também evidenciou a atuação ativa do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira, que seguem encaminhando análises ao MPMS e reforçando a necessidade de clareza nos cronogramas de desembolso e na apresentação de dados sobre a execução financeira.
Para o MPMS, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Saúde Pública, acompanhar a implantação do Sistema Financeiro de Conta Única é essencial para garantir que a modernização administrativa não comprometa os princípios constitucionais da saúde pública.
A instituição reafirma que qualquer alteração na gestão financeira deve assegurar absoluta transparência, plena rastreabilidade dos recursos e respeito às vinculações legais destinadas ao financiamento das políticas de saúde.
Lei Municipal 7.442/2025
A lei em pauta foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande) no dia 14 de julho de 2025. Conforme a legislatura, fica centralizada na Secretaria Municipal da Fazenda a gestão financeira no âmbito do Poder Executivo de Campo Grande e instituído também o Sistema Financeiro de Conta Única como instrumento de gerenciamento dos recursos financeiros do Poder Executivo Municipal.
Fica o Tesouro Municipal autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa. O superávit financeiro, por fonte de recursos, ao final de cada exercício financeiro, das autarquias e fundações, será revertido ao Tesouro Municipal como Recursos Ordinários do Tesouro.
Leia na íntegra abaixo:




















