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sábado, 26 de julho, 2025
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MPMS abre inquérito para investigar nova contratação emergencial no Hospital Regional de Ponta Porã

Preocupada com a continuidade e legalidade dos serviços de saúde, a 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ponta Porã tornou pública a instauração de um inquérito civil para investigar a legalidade da contratação emergencial de uma nova organização social (OS) pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES), responsável pela gestão do Hospital Regional do município. O procedimento foi aberto após o encerramento do contrato firmado em 2019 com um instituto, que geria a unidade hospitalar.

O inquérito é para esclarecer os motivos que levaram a SES a optar por uma nova contratação emergencial, em vez da realização de um novo chamamento público, conforme exige a legislação estadual e federal que rege as parcerias com organizações sociais. Para o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), ainda não estão claros os fundamentos legais ou fáticos que justificariam a medida excepcional adotada pela administração estadual.

Durante reunião recente com representantes de conselhos municipais de saúde e gestores da região, foi revelado que nenhum dos presentes tinha conhecimento prévio da mudança na gestão do hospital, o que levantou questionamentos quanto à falta de transparência no processo. O tema voltou a ser discutido na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Porã, onde foi reforçada a preocupação com a ausência de participação comunitária na decisão.

Providências

A 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ponta Porã solicitou formalmente informações detalhadas à SES e ao instituto, incluindo cópia do contrato original e seus aditivos, relatórios de acompanhamento, justificativas para o encerramento da parceria, além de esclarecimentos sobre eventuais impasses financeiros e a forma de transição dos serviços prestados. A nova organização social contratada pela SES também deverá ser identificada, com a indicação dos critérios utilizados para sua escolha.

O MPMS ressalta que a celebração de contrato emergencial é uma medida excepcional, limitada a 180 dias, e só deve ser utilizada em situações devidamente justificadas e de extrema necessidade, como forma de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população. A apuração visa ainda garantir a efetiva fiscalização dos atos administrativos e o respeito aos princípios da legalidade e da publicidade.

Ao final das investigações, o MPMS avaliará a necessidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação, do ajuizamento de ação civil pública ou do arquivamento do procedimento, a depender dos esclarecimentos prestados e da legalidade verificada.

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