O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante, exigiu o cumprimento de sentença por parte do município de Rio Brilhante e a regularização do sistema de coleta, transporte, destinação e disposição adequada dos resíduos sólidos, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0001904-39.2010.8.12.0020.
A medida ocorre após o descumprimento contínuo das determinações previstas no Termo de Acordo firmado entre o MPMS e a Prefeitura de Rio Brilhante para a regularização do sistema de coleta de resíduos sólidos do município. Segundo o MPMS, mesmo tendo se passado seis anos desde a celebração do acordo, a administração municipal ainda não comprovou o cumprimento das obrigações.
Antes do ajuizamento da ação civil pública, o município de Rio Brilhante encaminhou ao MPMS supostas comprovações das obrigações firmadas. No entanto, em verificações realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça no local, em mais de uma ocasião, foi constatado que as afirmações apresentadas não condiziam com a realidade.
Entre as responsabilidades assumidas e não cumpridas pelo município de Rio Brilhante estão: a melhoria da coleta seletiva, a implementação de locais de entrega voluntária de resíduos recicláveis em áreas não atendidas pela coleta seletiva e em comércios, e a regulamentação da coleta seletiva nos órgãos públicos municipais.
Além disso, a administração pública municipal se comprometeu com o cadastramento de todos os catadores de materiais recicláveis, a criação e implementação de um sistema de compostagem, a criação de programas de capacitação técnica, a instauração de mecanismos para a criação de fontes de emprego e renda, e a readequação da Unidade de Tratamento de Resíduos, também não realizadas.
O acordo ainda previa a implementação de uma Unidade de Triagem e Transbordo de Resíduos, porém, segundo o procedimento, a unidade funciona de maneira irregular, precária e com acesso de pessoas, dando origem a mais um lixão temporário na cidade. A petição ainda menciona que são comuns, pela cidade, locais com depósito de lixo sem quaisquer providências por parte da administração pública, até mesmo o espaço indicado como ‘ecoponto’ se converteu em um lixão, próximo à área urbana.
Diante da omissão, o MPMS requereu à Justiça a comprovação, no prazo de 15 dias, do cumprimento das obrigações assumidas pela Prefeitura, bem como a aplicação de multa de R$ 653,5 mil, em virtude do descumprimento dos prazos. A petição foi assinada pelo Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante, e encaminhada à Justiça Estadual.