MPMS firma TAC para recuperação ambiental de área desmatada irregularmente em Corumbá

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Foto: Divulgação

A proteção do meio ambiente e a recuperação de áreas degradadas são prioridades da atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Com esse compromisso, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a reparação dos danos ambientais causados pela supressão irregular de vegetação nativa em uma fazenda localizada no município de Corumbá.

O acordo foi firmado no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar a supressão de 19,25 hectares de vegetação nativa remanescente, incluindo área de Reserva Legal e 10,25 hectares inseridos no Bioma Mata Atlântica, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A investigação teve como base o Laudo Técnico do Núcleo de Geoprocessamento (Nugeo), que apontou indícios de irregularidades ambientais na propriedade rural.

Durante a instrução do procedimento, o MPMS promoveu diversas diligências para esclarecer a extensão dos danos ambientais e assegurar a adoção das medidas necessárias à sua reparação. Entre elas, solicitou análises complementares ao Nugeo, que confirmou a sobreposição do desmatamento em área de Reserva Legal e em trecho protegido pela Lei da Mata Atlântica, além de auxiliar na verificação da existência de eventual duplicidade de procedimentos relacionados ao mesmo imóvel.

No curso da investigação, o responsável pela propriedade manifestou interesse na solução consensual do caso, o que possibilitou a celebração do TAC. O instrumento estabelece obrigações voltadas à mitigação e à recuperação dos danos ambientais, possuindo eficácia de título executivo extrajudicial e permitindo o acompanhamento do cumprimento das medidas assumidas pelo compromissário.

Em razão da formalização do TAC, a Promotoria de Justiça promoveu o arquivamento do inquérito civil, conforme previsto na Resolução do MPMS. Ao mesmo tempo, foi instaurado procedimento administrativo específico para acompanhar e fiscalizar o cumprimento integral das cláusulas pactuadas, garantindo que todas as obrigações assumidas sejam efetivamente executadas.