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sexta-feira, 23 de maio, 2025
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MPMS promove debate para fortalecer e ampliar o acolhimento familiar em Campo Grande

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 46ª Promotoria de Justiça, promoveu na tarde desta quinta-feira (22) uma reunião com representantes dos três principais eixos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente: promoção, defesa e controle social. O objetivo foi discutir estratégias para fortalecer e ampliar o serviço de acolhimento de Famílias Acolhedoras em Campo Grande.

O Promotor de Justiça Oscar Bessa Filho destacou que o encontro foi essencial para alinhar esforços na expansão do serviço. “Foi uma oportunidade valiosa para debatermos as medidas necessárias para fortalecer o acolhimento familiar em nosso município. O nosso maior patrimônio é a vontade coletiva de promover mudanças, compartilhar ideias e transformar intenções em ações concretas”, afirmou o promotor.

O Juiz de Direito Deni Luís Dalla Riva ressaltou que, apesar da ampla divulgação sobre adoção, pouco se discute sobre o período anterior a ela, no qual muitas crianças permanecem por anos em acolhimento institucional.

“Quando dizemos que o abrigo é algo temporário, só quem trabalha na rede sabe quanto tempo esse ‘temporário’ pode significar. Há poucos anos temos relatos de pessoas que entraram ainda bebês em instituições e só saíram aos 18 anos. Está mais do que comprovado que o ambiente familiar é muito mais benéfico, e nosso desafio agora é ampliar o número de famílias acolhedoras”, frisou o magistrado.

A Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Katy Braun do Prado, compartilhou experiências sobre o tema. Ela explicou que, na Europa, em países como Itália e Inglaterra, o acolhimento familiar é estruturado como uma carreira pública. Contudo, não encontrou nesses modelos uma solução definitiva para aumentar a adesão.

Já no Brasil, destacou duas experiências bem-sucedidas: em Cascavel (PR), o número de famílias acolhedoras cresceu após a inclusão de famílias residentes na zona rural — prática atualmente não permitida pela Lei Municipal nº 5.277/2013 em Campo Grande. Em Campinas (SP), o crescimento do programa se deu, principalmente, pelo fortalecimento da comunicação entre as famílias já participantes, que divulgaram de forma efetiva os benefícios e a importância do serviço.

Outro ponto debatido foi o aspecto financeiro. O repasse do município para o acolhimento familiar é uma bolsa auxílio de um salário-mínimo por criança, enquanto o custo do acolhimento institucional chega a R$ 8 mil per capita, devido à necessidade de maior infraestrutura e número de profissionais. Esse dado reforça que investir no acolhimento familiar, além de ser mais humanizado, também representa economia para os cofres públicos.

A vice-prefeita e secretária municipal de Assistência Social, Camilla Nascimento de Oliveira, afirmou que o debate proporcionou uma visão mais clara sobre a situação atual do programa. Ela se comprometeu a levar a pauta à prefeita Adriane Lopes e, no prazo de 30 dias, elaborar um documento que será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para dar andamento às adequações necessárias, buscando tornar Campo Grande uma referência no acolhimento familiar, assim como já ocorre em Camapuã.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Alessandra Rossi Cáceres Mendonça, relembrou que o serviço já esteve vinculado diretamente à Secretaria de Assistência Social, mas, à época, perdeu a inscrição no Conselho. Ela celebrou que o programa foi retomado e atualmente está devidamente registrado, além de destacar que buscará orientações junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre a possibilidade de vincular o serviço ao terceiro setor.

Encaminhamentos

Como encaminhamento, foi garantido, entre os participantes, a criação de um plano de ação que inclui, entre as medidas prioritárias, a revisão da legislação municipal para permitir, por exemplo, a inclusão de famílias da zona rural como acolhedoras. Uma nova reunião está prevista para aprofundar os debates e avançar nas propostas.

Sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é regulamentado em Campo Grande pela Lei nº 5.277/2013 e estruturado oficialmente pelo Decreto nº 13.305/2017. O serviço é ofertado na modalidade de Alta Complexidade da Política de Assistência Social e está presente em 23 municípios de Mato Grosso do Sul. Desde sua implantação na capital, em 2018, 62 crianças e adolescentes já foram acolhidos. Atualmente, Campo Grande conta com 11 famílias acolhedoras cadastradas e nove crianças e adolescentes em acolhimento.

Para se tornar uma família acolhedora, é necessário ter entre 21 e 60 anos, não possuir intenção de adoção e estar apto a oferecer um ambiente seguro e afetivo. As famílias recebem uma bolsa-auxílio equivalente a um salário-mínimo por criança acolhida. O período de acolhimento é temporário, com duração máxima de 18 meses.

O serviço está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina, em seu artigo 34, que o acolhimento familiar deve ter preferência em relação ao acolhimento institucional, sempre de forma temporária e excepcional.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3314-4482, ramal 6154, e (67) 99668-1448. No interior do Estado, é possível procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social de cada município.

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