Todas as lavouras de mandioca com área acima de meio hectare precisam ser cadastradas no Sistema MS Agrodata a partir do próximo ano. A medida visa a prevenção contra a praga “vassoura-de bruxa”. Ela foi anunciada pelo Governo do Estado, em Resolução conjunta da Semadesc/Iagro, publicada em Diário Oficial do Estado.
A decisão complementa a atuação dos órgãos de controle sanitário de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga.
Conforme explicou o secretário adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Alex Melotto, o cadastro se trata de procedimento habitual para facilitar a adoção de eventuais medidas fitossanitárias necessárias no caso de ocorrência da praga, que até o momento não existe em Mato Grosso do Sul.
A Vassoura-de-Bruxa da Mandioca é causada por um fungo que afeta o desenvolvimento da planta causando deformações, brotações anormais e redução da produtividade. A infestação ocorre pelo vento, água e, principalmente, no transporte irregular de mudas, manivas e hastes contaminadas.
No Brasil, a praga foi identificada no Pará, em 2024, o que levou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a desenvolver o Programa de Prevenção, em conjunto com os órgãos estaduais de vigilância sanitária.
O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta, afirma que em Mato Grosso do Sul existe em torno de 50 mil hectares de lavouras de mandioca. O cultivo é direcionado à produção de fécula, farinha e para consumo de mesa.
Ele explica que as lavouras acima de meio hectare já devem se cadastrar no Sistema MS Agrodata a partir de janeiro do próximo ano.
“Já as lavouras com menos de meio hectare, a obrigatoriedade do cadastro se dará em caso de ocorrência da praga. Nesse momento não há a necessidade do produtor cadastrar lavouras dessa dimensão (até meio hectare)”, completou Beretta.
Da mesma forma, a não obrigatoriedade do cadastramento não isenta o produtor de comunicar o órgão sanitário estadual (Iagro) da suspeita de contaminação pela praga.
Caso seja confirmada a contaminação em alguma lavoura no Estado, a Iagro vai orientar o produtor sobre os procedimentos para impedir a disseminação da praga. As ações estão definidas no Manual de Procedimentos do Programa Nacional.
Esse documento visa a contenção, supressão ou erradicação do foco, mediante eliminação, destruição, tratamento ou destinação adequada de plantas, partes de plantas, restos culturais, rebrotas, manivas, mudas ou qualquer outro material propagativo capaz de manter ou disseminar a praga, na propriedade sob suspeita, foco ou risco delimitado pela Iagro.
Beretta lembra que outras lavouras, como soja, citricultura, algodão, também são cadastradas no Sistema MS Agrodata, sempre com o objetivo de facilitar o controle sanitário e impedir a contaminação por pragas que afetam essas cultivares. A rigorosa fiscalização e medidas preventivas executadas pela Iagro asseguram aos produtores a segurança necessária para plantar e produzir e têm mantido o Estado livre dessas doenças.
A Resolução Semadesc/Iagro traz ainda uma série de vedações e procedimentos quanto ao transporte, comercialização e plantio da mandioca em Mato Grosso do Sul. Bem como, orientações para o cadastro das lavouras no Sistema MS Agrodata.
O cadastro deve ser feito pelo produtor rural ou pelo responsável técnico do cultivo, em caso de haver. MS Agrodata é o Sistema Informatizado de Cadastro e Monitoramento da Produção Agrícola de Mato Grosso do Sul, desenvolvido pelo Governo do Estado (através da Semadesc, Iagro e Imasul) para integrar dados estratégicos, ambientais e de defesa sanitária.
A Iagro desenvolveu um Manual do Produtor com todas as orientações e o passo a passo para fazer o cadastro das lavouras de mandioca. Consulte Aqui





















