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quarta-feira, 15 de maio, 2024
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MS recebe na próxima semana cinco ministros como Marina Silva que vem ao lançamento da Lei do Pantanal

A próxima semana de Mato Grosso do Sul terá a vinda de cinco ministros do Governo Lula, para participar de eventos, sendo protagonista da ação ou como ‘convidado’ em evento sob temas, atuação ou participação de seus respectivos Ministérios. Marina Silva, Wellington Dias, Renan Calheiros Filho, Carlos Favaro, e, ‘prata da casa’ Simone Tebet. Eles estarão em Campo Grande segunda ou terça-feira.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, participará do lançamento da chamada Lei do Pantanal, na próxima segunda-feira (18), na Capital. Marina participou da elaboração da Lei, aprova nesta semana na AL-MS (Assembleia Legislativa de MS), em texto enviado pelo Poder Executivo. Agora, Marina estará presente no lançamento com a sanção da Lei feita pelo governador Eduardo Riedel.

A semana começa, também na segunda-feira, com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Wellington Dias, que assinam adesão de Mato Grosso do Sul ao Plano Brasil Sem Fome.

Já na terça-feira (19), será a vez dos ministros do Transporte, Renan Calheiros Filho, e da Agricultura, Carlos Favaro, desembarcarem na Capital para assinarem ordem de serviço para início das obras de acesso à ponte da Rota Bioceânica.

Lei do Pantanal

A lei garantirá que 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal sejam preservados e criará um  Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas especificadas pela Lei.

O fundo terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.

Entre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.

Fica vedada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sem ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental.

Também está proibida a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental foi concedida.

Estão fora proibição os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.

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