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quarta-feira, 30 de abril, 2025
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Municípios poderão ter o terceiro turno nos postos de saúde custeado pelo Governo do Estado

Municípios de Mato Grosso do Sul poderão ter o funcionamento dos postos de saúde ampliados para um terceiro turno. Isso porque o Governo do Estado lançou nesta terça-feira (30) o Programa Horário Estendido Noturno, que prevê atendimento médico das 17h às 21h, de segunda a sexta-feira.

A iniciativa acontece como resposta a alta demanda provocada pela situação epidemiológica dos vírus gripais em todo o estado. Segundo a resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o objetivo é ofertar ações de saúde em horários mais flexíveis para a população, fortalecendo o papel da Atenção Primária como referencial.

O programa é temporário, com duração de 12 meses a contar da data de homologação das adesões das prefeituras. Serão aplicados R$ 8 milhões do orçamento próprio da SES (Secretaria do Estado de Saúde), através do Fundo Especial de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, que serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde.

Pela publicação, não há critérios específicos para os municípios se credenciarem ao programa, desde que cumpram a regra mínima de oferta de serviços APS (Atenção Primária à Saúde) em período noturno, por 60 horas semanais. Para manter o limite orçamentário, o programa será ofertado para até 46 novas unidades.

A limitação, no caso de municípios com até 50 mil habitantes, será de até um posto de saúde beneficiado com o programa. Já os municípios de 50 mil a 100 mil habitantes, serão no máximo cinco unidades de saúde. E os municípios com mais de 100 mil habitantes, até 10 unidades básicas credenciadas.

“Caso o número de adesões, dentro dos critérios estabelecidos, não preencham o quantitativo de vagas estabelecidos na resolução, a Administração Estadual poderá credenciar as unidades que não se enquadrarem no critério população/UBS, observando o limite de 46 unidades”, cita um trecho da resolução.

A SES fará o monitoramento pelos indicadores. Os municípios devem aderir a esta resolução em até 15 dias a contar da publicação. As unidades deverão realizar no mínimo 30% de consultas agendadas no horário estendido por médico e enfermeiro e, em todo o seu horário de funcionamento, atender a demanda espontânea.

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