O ministro Luís Roberto Barroso deixará a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro, após quase um ano à frente da Corte. O cargo será assumido pelo ministro Edson Fachin, que comandará o tribunal nos meses seguintes. Na reta final de sua gestão, Barroso já definiu pautas importantes para julgamento em agosto, mês de retorno das atividades após o recesso do Judiciário.
A reabertura do segundo semestre ocorrerá no dia 1º de agosto. Já no dia 6, o plenário da Corte deve analisar temas como a constitucionalidade das federações partidárias, em recurso apresentado pelo PTB. Para o partido, a legislação que criou as federações fere a proibição constitucional às coligações em eleições proporcionais.
Ainda na mesma data, os ministros julgarão uma ação sobre uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga companhias aéreas a transportarem gratuitamente, na cabine, animais de suporte emocional ou de serviço em voos nacionais com origem ou destino no estado. O caso tem gerado debate sobre as competências estaduais e federais na regulação da aviação civil.
No dia 7 de agosto, o STF avalia se é constitucional coletar material genético (DNA) de condenados por crimes violentos ou hediondos para a criação de um banco nacional de perfis genéticos. A defesa de um condenado contesta a prática, alegando que ela fere o princípio da não autoincriminação previsto na Constituição.
Outros temas polêmicos também estão na pauta do mês. Em 13 de agosto, o Supremo retoma a análise sobre regras da Convenção da Haia relativas ao sequestro internacional de crianças, tratado que busca assegurar o retorno imediato de menores retirados ilegalmente de seu país de origem.
No mesmo dia, os ministros devem julgar seis ações que questionam normas relacionadas ao abuso de autoridade. Entre os questionamentos está o aumento da pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos no exercício da função, além de dispositivos da Lei 13.869/2019, que tipifica crimes de abuso cometidos por agentes públicos.
Encerrando o mês, em 27 de agosto, será julgada uma ação que discute se a breve ocupação do cargo de chefe do Executivo por decisão judicial pode configurar inelegibilidade. O caso envolve o ex-prefeito Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios (PB), que ficou oito dias no cargo antes das eleições de 2016. Segundo a Justiça Eleitoral, isso configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido.
Na mesma sessão, o STF também pode analisar uma ação do PSB (Partido Socialista Brasileiro) que questiona trechos da Lei de Improbidade Administrativa que preveem a perda de direitos políticos de agentes públicos condenados por atos de improbidade.
Com a sucessão no STF se aproximando, Edson Fachin assumirá a presidência em um momento de intensos debates institucionais e com temas de forte impacto político e social no radar do Judiciário.