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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Nova Carteira de Identidade começa ser emitida nesta semana

Em Mato Grosso do Sul somente no próximo ano

As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) serão emitidas a partir da próxima terça-feira (26) no estado do Rio Grande do Sul. Nos dias seguintes, será a vez dos órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná iniciarem a emissão do novo documento. Segundo a Receita Federal, em Mato Grosso do Sul deve ocorrer no próximo ano.

De acordo com a Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o sistema para a emisão do novo documento deve começar a ser implantado em setembro e o Estado tem até março de 2023 para passar a emitir o novo modelo, cuja validação dos dados será feita pela plataforma GOV.BR.

A nova identidiade terá um modelo único, reconhecido em todo o território nacional, o que vai impedir que um mesmo cidadão possa ter 27 identidades com numerações diferentes, uma em cada unidade da Federação. Além disso, também permitirá a inclusão da carteira de estudante, pela leitura do QR Code presente no novo modelo do documento.

Os brasileiros que já possuem CPF e moram nos estados do Acre, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, poderão solicitar a CIN ao Instituto de Identificação de seu estado a partir de 4 de agosto deste ano. O atual modelo tem validade até 2032, portanto, não será preciso trocar imediatamente a identidade pelo novo modelo, de modo que a transição possa ser gradual e contínua. A troca da identidade antiga pela nova CIN é gratuita, assim como as renovações.

A CIN será emitida em duas versões: física e digital, que possuem o mesmo layout e segurança. A versão física, em papel ou em policarbonato, atende aos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já o documento em formato digital é obtido por meio do aplicativo GOV.BR, mas somente após a emissão da carteira física.

Para verificar a autenticidade do documento, a CIN possui um QR Code, que poderá ser lido por qualquer cidadão e vai permitir checar se a identidade é autêntica e se foi furtada ou extraviada. A nova identidade segue padrões internacionais e possui o código MRZ – o mesmo do passaporte, que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade. Para os demais países, ainda é necessário a apresentação do passaporte.

O novo passaporte brasileiro, com mecanismos adicionais de segurança e novo layout  entrará em vigor ainda em 2022. Não haverá mudança no valor da emissão e o prazo de validade continuará sendo de 10 anos.

Rio Grande do Sul

De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.

Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação.

De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.

Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.

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