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quinta-feira, 25 de abril, 2024
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Nova legislação de trânsito terá ‘cadastro positivo’ de motoristas

Para estimular a condução responsável, quem não tiver cometido infrações ao longo de 12 meses poderá acessar benefícios fiscais

A nova lei de trânsito brasileira, que passará a vigorar na próxima segunda-feira (12), prevê a criação do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), uma espécie de ‘cadastro positivo’ que vai beneficiar os bons motoristas. Em vídeo divulgado nas redes sociais do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Marcelo Sampaio, secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, explica quem fará parte desse grupo. “São aqueles condutores que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses.”

Uma das vantagens de integrar o RNPC, segundo Sampaio, será a possibilidade de acessar benefícios fiscais e tarifários, como o desconto no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A definição sobre como a boa conduta no trânsito será premiada ficará a cargo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A novidade na legislação prevê que o RNPC seja atualizado mensalmente e que o cadastro só será aberto com autorização prévia e expressa do motorista. Caso o condutor cometa alguma infração, seu nome será excluído da lista positiva.

De acordo com o Denatran, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) está trabalhando para regulamentar o RNPC, porém o cadastro ainda não estará disponível no dia 12. Assim que a regulamentação for publicada, os órgãos estaduais de trânsito irão se adequar para implantar a medida em seus estados. 

No vídeo divulgado pelo Denatran, Sampaio também lembra que as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro vão permitir que infrações leves e médias possam ser convertidas em advertência. Essa possibilidade, que mantém a punição com multa, está prevista nos casos em que o motorista não for reincidente na mesma infração no período de 12 meses.

Confira, a seguir, as principais mudanças na legislação de trânsito:

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Emissão e renovação de CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

Multas e descontos

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

Motociclistas

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.

Faróis acesos

Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Uso da cadeirinha

É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Ciclistas

Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.

Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Fonte: R7

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