
Legislação torna permanente a fiscalização do piso mínimo, mantém uso obrigatório do Ciot e veta anistia a multas dos bloqueios de 2022
As regras que garantem maior fiscalização sobre o pagamento do frete rodoviário passaram a valer de forma permanente no Brasil. Sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei do Frete consolida a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), instrumento utilizado para registrar operações de transporte de cargas e assegurar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A legislação transforma em norma definitiva medidas que vinham sendo adotadas desde março para ampliar o controle sobre o transporte rodoviário de cargas e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela agência reguladora.
O que muda com a nova lei
O principal ponto da legislação é a manutenção da obrigatoriedade do Ciot em todas as operações de transporte remunerado de cargas.
O código funciona como um registro eletrônico da contratação do frete e permite que os órgãos fiscalizadores acompanhem a operação, verificando se o pagamento ao transportador respeita o piso mínimo estabelecido pela ANTT.
Segundo o governo federal, a medida busca dar mais transparência às contratações e fortalecer a fiscalização do setor, reduzindo irregularidades nas relações entre embarcadores, transportadoras e caminhoneiros.
Fiscalização do piso mínimo é reforçada
Com a transformação das regras em lei permanente, o controle sobre o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas passa a contar com respaldo legal definitivo.
O objetivo é impedir a realização de contratos com valores inferiores aos mínimos estabelecidos pela ANTT, considerados uma garantia de remuneração para os transportadores.
Lula veta anistia a multas
Ao sancionar o projeto, o presidente vetou alguns trechos incluídos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta.
Entre eles está o dispositivo que previa a anulação de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadoras e empresas envolvidas nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
A proposta abrangia penalidades administrativas, civis e judiciais, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a medida poderia violar o princípio da separação dos Poderes ao atingir decisões judiciais já transitadas em julgado. Também apontou ausência de estimativa sobre o impacto financeiro da renúncia de receitas, exigência prevista na legislação fiscal.
Multas por descumprimento do piso continuam
Outro trecho vetado previa transformar em advertência as multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete.
Segundo o Executivo, a alteração representaria uma forma de anistia administrativa e também resultaria em perda de arrecadação sem a apresentação de estudos sobre seus impactos orçamentários.
Com o veto, permanecem válidas as penalidades previstas para quem descumprir as regras relativas ao pagamento mínimo do frete.
Congresso ainda analisará os vetos
Os dispositivos barrados pelo presidente ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais.
Até que isso ocorra, permanecem em vigor os trechos sancionados da nova Lei do Frete, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e os mecanismos de fiscalização voltados ao cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.
A expectativa do governo é que as novas regras tragam maior segurança jurídica às operações e contribuam para ampliar a transparência e o equilíbrio nas relações comerciais entre contratantes e transportadores.







