
Prestadores de serviços deverão utilizar plataforma nacional; MEIs já estão adaptados à ferramenta desde 2023
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços terão de utilizar um sistema único para emitir notas fiscais a partir deste domingo (1º). A mudança determina que a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) seja emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional, plataforma disponibilizada pelo governo federal.
A nova exigência vale em todo o país e substitui os sistemas municipais de emissão utilizados por parte dessas empresas. A adaptação poderá ser feita pelo portal da NFS-e, pelo aplicativo ou por integração com programas de gestão empresarial.
A regra está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alterou o prazo inicialmente estabelecido para setembro. Com o novo calendário, a obrigatoriedade começa em 1º de novembro.
Como a data cai em um domingo e a segunda-feira (2) é feriado de Finados, a mudança deverá ser sentida principalmente na terça-feira (3), primeiro dia útil após a entrada em vigor da norma.
Quem precisa se adaptar?
A exigência vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da nota fiscal eletrônica.
A mudança também alcança empresas cujo pedido de adesão ao Simples Nacional esteja pendente de análise ou em discussão administrativa ou judicial, que deverão utilizar o sistema nacional na condição de optantes pendentes.
Já os microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços não precisam fazer uma nova adaptação, pois utilizam o Emissor Nacional desde 2023.
Empresas que trabalham exclusivamente com a venda de mercadorias também não são afetadas por essa exigência específica. Nesses casos, continuam sendo utilizadas as notas fiscais eletrônicas de produtos, conforme as regras aplicáveis.
Como emitir a nota fiscal?
O governo federal disponibiliza três alternativas para emissão da NFS-e nacional:
- Portal web: acesso pelo endereço www.nfse.gov.br;
- Aplicativo: emissão pelo aplicativo oficial da Nota Fiscal de Serviço eletrônica;
- Integração via API: conexão direta entre o sistema nacional e programas de gestão utilizados pelas empresas.
A orientação é que os empresários verifiquem previamente seus cadastros e façam testes de emissão para evitar dificuldades na hora de gerar os documentos fiscais.
Segundo o contador Matheus Lopes, da Matheus Contador Gestão Empresarial, os adiamentos anteriores fizeram parte dos empresários postergarem a adaptação.
O especialista alerta que a falta de preparação pode comprometer o faturamento, principalmente para negócios que dependem da emissão de notas para receber pelos serviços prestados.
Reforma tributária terá outra etapa em 2027
A obrigatoriedade do Emissor Nacional em novembro não significa que as novas regras de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já passam a valer para as empresas do Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal, até 31 de dezembro de 2026, os negócios continuam seguindo as regras atuais do regime simplificado, mas já precisam utilizar o sistema nacional para emitir as notas de serviços.
A partir de 1º de janeiro de 2027, entram em vigor as disposições relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, inclusive os destaques nos documentos fiscais quando exigidos pela regulamentação.
A mudança faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos.
Para o contador Matheus Lopes, a antecipação da adaptação ao emissor nacional pode evitar que os empresários tenham de lidar com mudanças operacionais simultâneas no início do próximo ano.
A recomendação é que as empresas procurem seus contadores, revisem os sistemas utilizados e confirmem se estão preparadas para emitir os documentos pelo ambiente nacional.












